quarta-feira, 15 de junho de 2011

PENALIDADES

A invasão e/ou uso indevido dos recursos naturais da área por pessoas estranhas ao PAE JURUTI VELHO será punida mediante sua expulsão da área, cabendo ao infrator indenizar todos os danos causados e pagar todas as multas estabelecidas na legislação ambiental vigente.

Ao não cumprimento de qualquer das normas constante do presente plano de utilização pelos moradores, fica o infrator sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência verbal;
 
b) Advertência por escrito;
 
c) Embargo de atividades;
 
d) Perda definitiva da Concessão de Uso, no caso de reincidência.

Tais penalidades serão impostas pelo conselho deliberativo da associação e, dependendo da gravidade da infração cometida, esta ordem não será necessariamente seguida.
O morador que considerar injusta a penalidade imposta poderá recorrer junto à diretoria executiva da associação num prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da notificação da punição. No caso de sua defesa não ser acatada em primeira instância, o morador poderá recorrer ao INCRA.
Além das punições constantes deste Plano de Utilização os moradores e a associação do PAE JURUTI VELHO, estão sujeitos às penalidades contidas na Lei Ambiental, impostas pelos órgãos ambientais (IBAMA e SECTAM).

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