quarta-feira, 15 de junho de 2011

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Fica terminantemente proibida qualquer forma de exploração do homem pelo homem, principalmente através da prática do arrendamento, marretagem, trabalho de meia ou qualquer outro mecanismo que venha submeter qualquer pessoa à condição de trabalho degradante dentro do PAE JURUTI VELHO, da mesma forma que é expressamente proibido o trabalho infantil.
O fórum de decisão para entrada de novas famílias no PAE JURUTI VELHO é a Assembléia Geral da associação e o INCRA, ficando, para o momento, vetado o ingresso de novas famílias para compor o projeto, com exceção dos residentes que ainda não tiveram oportunidade de serem incluídos no programa de reforma agrária, ou filhos de beneficiários, residentes no PAE, que atingirem a maior idade, constituírem família e atenderem às demais exigências para inclusão em Relação de Beneficiários, respeitando-se, sempre, a capacidade de suporte da Ilha.
A associação deverá listar casos em que haja infração no recebimento de créditos ou de venda dos benefícios concedidos pelo INCRA, devendo comunicar as ocorrências ao INCRA para revisão da relação de beneficiários do  PAE Juruti Velho. Os conselheiros devem informar à associação sobre os casos de infração na relação de beneficiários do  INCRA no PAE Juruti Velho.
Fica liberado o acesso e permanência dos filhos dos beneficiários dentro do PAE JURUTI VELHO. A permanência de outros familiares dos beneficiários fica condicionada a anuência da associação, ficando os mesmos impedidos de integrar a relação de beneficiários do PAE, obrigados a conviver com os seus familiares sob a responsabilidade destes, e ainda, comprometer-se em respeitar as determinações contidas no presente Plano de Utilização.
O presente plano de utilização fica sujeito a alterações de quaisquer de suas normas, sempre que o aparecimento de novos conhecimentos e novas tecnologias, possam contribuir no sentido da melhoria do processo de consolidação do PAE JURUTI VELHO, ou a qualquer tempo, seja por problemas causados por ocasião da execução ou referente ao seu conteúdo.
As propostas para alterações no plano de utilização poderão ser feitas formalmente pelas representações dos núcleos comunitários à presidência da associação, com a assinatura de 51 % dos comunitários, e caso seja acatada pelo conselho deliberativo será colocada para votação em assembléia geral e, se aprovada, encaminhada ao INCRA para análise e aprovação.
As propostas de alterações não podem entrar em conflito com as finalidades do Plano.

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