terça-feira, 14 de agosto de 2012

DIREÇÃO DA ACORJUVE FAZ UMA RODADA DE VISITAS AS COMUNIDADES DO PAE JURUTI VELHO








Comunidade Monte Sinai Católico

TRF da 1ª Região determina paralisação das obras da usina de Belo Monte

Em um julgamento histórico na noite dessa segunda-feira (13/8) a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou por unanimidade a paralisação das obras do complexo hidrelétrico de Belo Monte. A medida foi tomada pelo TRF ao julgar um recurso de embargo promovido pelo Ministério Público Federal (MPF). A multa prevista caso a determinação não seja cumprida é de R$ 500 mil por dia.

A decisão da 5ª Turma foi baseada no artigo 1º, item 2 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina uma consulta prévia aos principais atingidos pela obras: as comunidades indígenas, que vivem no local. Essa consulta deve ser realizada unicamente pelo Congresso Nacional, o que segundo o desembargador Souza Prudente, não ocorreu.

“O Congresso Nacional editou o decreto legislativo 788 de 2005 sem ouvir comunidades indígenas, como manda a OIT e o parágrafo 3 da constituição brasileira, autorizando o inicio das obras e ordenando que se fizesse um estudo póstumo”, explicou o desembargador. “No entanto, a Constituição não autoriza um estudo póstumo, mas sim, um estudo prévio. Por isso o licenciamento dado pelo Ibama é inválido”, completou.

O desembargador Souza Prudente ressaltou ainda que essa consulta aos índios é imprescindível em se tratando da construção de um complexo como esse. Além disso, a medida é apoiada no artigo 231 e parágrafos da constituição brasileira, que estabelece uma proteção especial para terras indígenas, suas histórias e costumes. “Os índios são seres humanos que têm os mesmo direitos de qualquer cidadão brasileiro. Além disso, as obras de Belo Monte colocam em risco o avatar da Cachoeira de 7 Quedas”, avalia o desembargador.