quarta-feira, 15 de junho de 2011

DIREITOS E RESPONSABILIDADES NA EXECUÇÃO DO PLANO

Todos os moradores do Projeto de Assentamento Agro-extrativista PAE JURUTI VELHO, na qualidade de co-autores e co-gestores na administração do PAE, de forma coletiva ou individual são responsáveis pela execução do plano (cumprir e fazer cumprir).
Respondem, hierarquicamente, pelo encaminhamento para a solução dos problemas que surgirem durante a execução do Plano; a) Representantes de
Núcleos Comunitários; b) Conselho Deliberativo da Associação; c) Assembléia Geral; 4) INCRA.
A associação, semestralmente, instituirá uma comissão, de que participem representantes dos núcleos comunitários, que terá a função de levantar os problemas que ocorrerem durante a execução do plano para subsidiar o conselho deliberativo nas tomadas de decisões.
No PAE JURUTI VELHO não há títulos individuais de terra, mas um título coletivo em nome da associação e autorizações individuais de uso que legalizam a ocupação tradicional dos moradores em “propriedades1”. Consequentemente, a comercialização de terras com pessoas estranhas ao projeto é proibida, sendo que a cessão de benfeitorias entre os beneficiários poderá ocorrer, desde que com a intermediação da associação.
A concessão de uso feita à associação pelo INCRA e GRPU é exclusiva. Qualquer intervenção dentro do PAE de pessoas estranhas à área deve contar com a autorização explícita da associação e do INCRA e em conformidade com este plano de utilização.
A associação concederá aos trabalhadores Agro-extrativistas do PAE JURUTI, uma autorização de uso que habilitará a exploração dos recursos naturais em uma área a ser determinada pelos estudos de levantamento fundiário e do Plano de Desenvolvimento do Assentamento. A família poderá fazer uso produtivo com culturas adaptadas dentro da área estabelecida para cada beneficiário.
A associação, junto com o INCRA e outras instâncias governamentais e não governamentais, terá a responsabilidade de elaborar projetos e programas de desenvolvimento que visem o fomento de novas fontes produtivas e que promovam o constante aperfeiçoamento da estratégia produtiva global para o PAE Juruti Velho.
As áreas de uso comum como rios, lagos, praias, barrancos e várzeas, serão utilizadas pelos moradores do projeto, respeitando a legislação ambiental, ficando a associação com a responsabilidade de resolver os problemas que venham a existir entre os moradores.
As nascentes, bem como as margens dos rios, lagos, igarapés e córregos, serão protegidos de derrubadas, obedecendo à distância a partir da cheia máxima, como estabelecida na legislação ambiental em vigor.
Os caminhos, varadouros, ramais e estradas serão conservados por todos que os utilizam, sendo permitida a abertura de novas vias de acesso, somente para atender ao escoamento da produção e facilitar o deslocamento dos habitantes do PAE Juruti Velho, principalmente de crianças e idosos, com a expressa autorização do conselho deliberativo da associação, e dos órgãos ambientais competentes.

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