quarta-feira, 15 de junho de 2011

INTERVENÇÕES NÃO AGRO-EXTRATIVISTAS

TURISMO
91.    A atividade turística poderá ser promovida dentro do PAE Juruti Velho, sendo condicionada a elaboração de um programa que vise democratizar os benefícios da atividade, garantido ainda o respeito ao meio ambiente e a cultura local, e com retorno financeiro às comunidades.
92.    O turista deve levar seu lixo de volta.
93.    As grandes embarcações turísticas devem respeitar as embarcações locais, devendo reduzir sua velocidade quando da aproximação de embarcações menores como canoas e rabetas.

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