quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

REGIMENTO DA ELEIÇÃO PARA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES DA REGIÃO DE JURUTI VELHO – ACORJUVE

 
MANDATO DE MARÇO DE 2013 A MARÇO DE 2016.
 
A Comissão Eleitoral, que conduzirá o processo para escolha da nova Diretoria da Associação das Comunidades da Região de Juruti Velho (ACORJUVE), após ser regularmente composta, em 27/12/2012, nos termos do artigo 42 e parágrafos do Estatuto Social da ACORJUVE, RESOLVE aprovar o seguinte Regimento Eleitoral, o qual deverá ser disponibilizado a todas as comunidades integrantes da ACORJUVE, para fins de esclarecimentos quanto à participação no certame eleitoral, devendo ser homologado pela Diretoria e Conselho Fiscal Comunitário da ACORJUVE até no máximo o dia 14/01/2013, em reunião conjunta:
 
1. Dia da Eleição: 15/02/2013.
 
2. Local da Eleição: no Centro Tabor, Vila Muirapinima.
 
3. Horário da Eleição: das 09:00 às 16:00 horas.
 
4. A coordenação da eleição ficará a cargo dos integrantes da Comissão Eleitoral, devidamente escolhidos na reunião da Diretoria e do Conselho Fiscal Comunitário da ACORJUVE, realizada no dia 27/12/2012.
 
4.1. A Comissão Eleitoral reunida no dia 05/01/2013 decidiu sua organização interna da seguinte forma: Presidente: João Adelson Santarém; Secretário: Kennedy Cunha Marinho; Membros: José Bentes de Matos, Rosiane Santarém Sá e Nilacy Oliveira Pantoja.
 
5. A Comissão Eleitoral poderá baixar atos e aprovar outros documentos que visem facilitar os procedimentos do processo eleitoral, sempre observados este Regimento e o Estatuto Social da ACORJUVE.
 
6. Nenhum membro da Comissão Eleitoral poderá fazer parte de qualquer chapa concorrente à eleição da Diretoria da ACORJUVE, mesmo que se trate de chapa única.
 
7. A atual Diretoria da ACORJUVE providenciará todos os meios necessários para o bom desempenho do processo eleitoral até o seu final, tais como transporte, recursos financeiros para despesas com as reuniões nas comunidades e para o dia da eleição (combustível e alimentação), material de expediente, computador, local para reuniões da Comissão Eleitoral, local para a realização da eleição, conforme cronograma a ser apresentado pela Comissão Eleitoral.
 
8. Poderá concorrer às eleições o associado(a) que preencha, cumulativamente, as seguintes exigências:
 
a) tenha, no mínimo, 12 (doze) meses de associado e esteja em situação regular perante à ACORJUVE, com sua mensalidade devidamente quitada, inclusive;
 
b) não ter sofrido qualquer penalidade, enquanto associado da ACORJUVE;
 
c) atualmente, ser morador permanente da comunidade e ter participação
e envolvimento efetivos nas atividades e eventos comunitários, tais como reuniões comunitárias e da ACORJUVE, trabalhos comunitários (puxirum), eventos religiosos etc, declarados pela comunidade que o indicar;
 
d) ter, no mínimo, 18 (dezoito anos) completos até o dia da eleição;
 
e) ter sido escolhido legitimamente em sua respectiva comunidade para integrar chapa a ser eleita em Assembléia Geral, nos termos do artigo 17, parágrafo único do artigo 37, parágrafo único do artigo 38 e § 3º do artigo 42, do Estatuto Social da ACORJUVE.
 
8.1 Cada comunidade escolherá e indicará à Comissão Eleitoral apenas dois nomes candidatáveis à direção da ACORJUVE, em reunião a ser realizada na própria comunidade, presidida pelo(a) Conselheiro(a) Fiscal da ACORJUVE e/ou pelo coordenador da respectiva comunidade, sob acompanhamento obrigatório de, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão Eleitoral, em data a ser determinada no calendário eleitoral.
 
8.2 Nas reuniões das comunidades que indicarão os nomes candidatáveis à direção da ACORJUVE, cada associado da ACORJUVE que esteja apto a votar poderá votar somente em um nome. Sendo que os dois nomes mais votados serão os indicados pela comunidade.
 
8.3 Nas comunidades em que tiver mais de dois candidatos, em caso de empate, far-se-á nova eleição entre os nomes empatados, onde todos os associados poderão votar novamente em um dos nomes.
 
8.4 O procedimento de votação para indicação dos nomes candidatáveis à direção da ACORJUVE obedecerá ao seguinte rito:
 
a) a Comissão Eleitoral conduzirá o processo de escolha por meio de votação;
 
b) o nome do associado apto a votar deverá constar da relação dos associados aptos a votar fornecido pelo (a) Conselheiro(a) da ACORJUVE na comunidade;
 
c) após a finalização da votação, a Comissão Eleitoral fará a apuração dos votos e informará o resultado para os representantes da Comunidade para que estes preencham o formulário de indicação de associado candidatável à direção da ACORJUVE;
 
d) nas comunidades com mais de 100 associados aptos a votar, a votação será feita através de cartão de votação depositado em recipiente apropriado. O cartão de votação deverá ser carimbado e rubricado por todos os membros da Comissão Eleitoral.
 
8.5 Para que sejam conferidos os requisitos indicados no item 8, o Conselheiro(a) Fiscal da ACORJUVE e/ou o(a) coordenador(a) da respectiva comunidade preencherão o formulário de indicação de associado candidatável à direção da ACORJUVE, o qual juntamente com a ata, a lista de presença da reunião que decidiu pela escolha do associado e a lista de votantes deverão ser encaminhados/entregues à Comissão Eleitoral, logo após a finalização da reunião.
 
8.6 A Comissão Eleitoral deverá se reunir até o dia 11/02/2013 para apreciar, indeferir ou homologar os nomes indicados pelas comunidades, conforme os critérios estabelecidos no item 8 deste Regimento.
 
8.7 Os recursos impugnando qualquer decisão da Comissão Eleitoral deverão ser apresentados a esta até no prazo máximo de 24 horas após a publicação do ato que será afixado na Secretaria da ACORJUVE, devendo a Comissão Eleitoral decidir o recurso até o dia 13/02/2013.
 
9. Os candidatáveis reunir-se-ão no dia 14/02/2013 para discutir e compor a(s) chapa(s), sob acompanhamento da Comissão Eleitoral, com lista de presença, devendo ser lavrada ata dessa reunião.
 
9.1 A Comissão Eleitoral receberá as inscrições em ficha de inscrição padronizada fornecida pela própria Comissão Eleitoral, acompanhada da lista de presença e da ata, logo após o encerramento da reunião referida no item 9, não podendo haver composição de chapas após o encerramento dessa reunião.
 
9.2 A Comissão Eleitoral deverá submeter à apreciação da Assembléia Geral Ordinária da ACORJUVE, no dia 15/02/2013, a(s) chapa(s) que foram inscritas para que recebam a deliberação dos associados aptos a votar, conforme estabelece o rito do Estatuto Social da ACORJUVE.
 
10. Compete a Comissão Eleitoral:
a) conduzir o processo eleitoral, inclusive expedindo o edital de convocação para Assembléia Geral Ordinária, bem como prestar esclarecimentos e acompanhar as reuniões para indicação de associados candidatáveis à direção da ACORJUVE, conforme cronograma de trabalho estabelecido;
b) receber e dar parecer sobre as indicações dos associados candidatáveis escolhidos em suas próprias comunidades;
c) receber as inscrições de chapas;
d) receber e apreciar recursos e impugnações, garantindo o direito de defesa, sendo que toda devendo todos de eleitores, garantindo o direito de defesa.entos junto s as ocorrências e incidentes deverão estar decididas até o dia da eleição, antes da finalização do processo eleitoral;
e) proclamar e empossar os eleitos.           
 
11. Têm direito de voto todos os associados da ACORJUVE em situação regular e devidamente quites com suas mensalidades. Para exercer o direito de voto na atual eleição, será permitida a filiação como associado da ACORJUVE até o dia 20.01.13.
 
12. Os associados poderão quitar suas mensalidades até o dia 10.02.2013, para ter direito a votar nestas eleições.
 
13. A Comissão Eleitoral providenciará junto à Secretaria da ACORJUVE relação atualizada de todos os associados, com a situação de quitação perante a mesma, inclusive.
 
14. A votação da(s) chapa(s) será em regime de aclamação, por meio de cartão de votação, que deverá ser carimbado e rubricado pela Comissão Eleitoral.
 
15. A apuração ocorrerá no mesmo dia da eleição, simultaneamente ao processo de aclamação, com contagem feita por pessoas indicadas pela Comissão Eleitoral.
 
16. Concluída a votação e apuração, a Comissão Eleitoral ou a pessoa por ela indicada para presidir a eleição proclamará a chapa eleita, dará a posse e lavrará a ata que será assinada por todos os membros da Comissão Eleitoral.
 
17. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
 
18. Para garantir a independência e autonomia da Comissão Eleitoral, e considerando que os seus membros terão todo seu tempo absorvido pelas atividades de esclarecimentos e reuniões junto às comunidades, assim como outras atividades decorrentes do encargo de membros da Comissão Eleitoral, a direção da ACORJUVE deverá providenciar recursos financeiros para fazer frente a ajudas de custo, conforme cronograma a ser apresentado à direção da ACORJUVE.
 
19. O presente Regimento Eleitoral entra em vigor na data de sua homologação pela Diretoria e Conselho Fiscal Comunitário da ACORJUVE
 
Vila Muirapinima, PAE Juruti Velho, Juruti/PA, 14 de janeiro de 2013.
 
 
A COMISSÃO ELEITORAL
 
 
João Adelson Santarém
Presidente
 
Kennedy Cunha Marinho
Secretário
 
Membros:
          
José Bentes de Matos                             Rosiane Santarém Sá
 
Nilacy Oliveira Pantoja.