quarta-feira, 20 de junho de 2012

DOCUMENTOS DO MOVIMENTO JURUTI EM AÇÃO ENVIADOS AS AUTORIDADES


Vila Muirapinima, Região de Juruti Velho, Juruti (PA), 16 de junho de 2012.




Excelentíssimo Senhor
SIMÃO ROBISON JATENE
Governador do Estado do Pará



c/c para:
Exmo. Sr. Vice-Governador do Estado do Pará
Exmo. Sr. Secretário Estadual de Segurança Pública do Estado do Pará – SEGUP
Exmo. Sr. Secretário Estadual do Meio Ambiente do Estado do Pará – SEMA
Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado – PGE
Exmo. Sr. Procurador Geral do Ministério Público do Estado do Pará
Exmo. Sr. Ouvidor Agrário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Exmo. Sr. Ouvidor Agrário Nacional
Exmo. Sr. Deputado Federal, Cláudio Puty
Exmo. Sr. Deputado Estadual, Zé Maria
Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) de Direito da Comarca de Juruti
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Juruti
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Juruti
Exma. Sra. Promotora de Justiça de Juruti
Ilmo. Sr. Superintendente Regional do INCRA Santarém – SR-30
Ilmo. Sr. Presidente do Instituto de Terras do Pará – ITERPA
Ilmo. Sr(a) Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará – IDEFLOR
Ilmo. Sr. Gerente Regional do IBAMA em Santarém
Ilmo Sr. Superintendente Regional da Polícia Civil do Oeste do Pará
Ilmo. Sr. Comandante do Batalhão de Polícia Ambiental do Estado do Pará – BPA
Ilmo. Sr. Delegado de Polícia Federal em Santarém
Ilmo. Sr. Delegado do Meio Ambiente do Estado do Pará – DEMA
Ilmo. Sr. Comandante do Destacamento da Polícia Militar de Juruti





Assunto: CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE EM TERRITÓRIO DE COMUNIDADES TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO DE JURUTI. AUSÊNCIA DO BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL DO ESTADO DO PARÁ NA REGIÃO. AUMENTO DA PRESSÃO DE MADEIREIROS ILEGAIS DEVIDO À DEMORA NA TITULAÇÃO DEFINITIVA DE ÁREAS JÁ DECRETADAS PELO GOVERNO PARA PROJETO DE ASSENTAMENTOS AGROEXTRATIVISTAS. DESCUIDO COM AS QUESTÕES FUNDIÁRIAS E AMBIENTAIS NAS GLEBAS ESTADUAIS RURAIS DO MUNICÍPIO DE JURUTI


            Senhor Governador,


            Com nossos cumprimentos, nós, representantes legais das unidades familiares de trabalhadores e trabalhadoras tradicionais da gleba federal Juruti Velho e da gleba estadual Curumucuri, zona rural do Município de Juruti/PA, reunidos em torno do Movimento Juruti em Ação (MJA) – coletivo que congrega aproximadamente 130 comunidades, com uma população estimada em 26 mil habitantes, e que luta pela regularização territorial das comunidades tradicionais do município de Juruti/PA, vêm respeitosamente expor e solicitar o que segue, REPUDIANDO a maneira com que o Governo do Estado do Pará vem conduzindo as questões fundiárias e ambientais nos territórios dos moradores tradicionais das glebas Curumucuri, Nova Olinda III (Planalto Mamuru) e Mamuru Rio, fato que resta evidente pelas constantes investidas de madeireiros ilegais que chegam a Juruti de outras partes do País, aliado à completa ausência do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) e notória insuficiência de estrutura policial repressiva, como se mostrará evidente pelo relato a seguir, comprovado por Boletins de Ocorrência Policial (BOP):

1.         Que lideranças da Associação das Comunidades da Gleba Curumucuri (ACOGLEC) e da Associação da Região de Juruti Velho (ACORJUVE) foram avisadas sobre a existência de serrarias móveis (equipamento “induspan”) no território do Projeto Estadual de Assentamento Agroextrativista Curumucuri (PEAEX Curumucuri), em área de reserva florestal daquele projeto.

2.         Então, no dia 05/06/12, após terem comunicado às autoridades policiais e ambientais locais, comunitários moradores do PEAEX Curumucuri, com apoio e solidariedade dos moradores do PAE Juruti Velho – território limítrofe ao PEAEX Curumucuri – resolveram eles próprios entrar na área de reserva florestal daquele projeto, conhecida como região do “Pacoval”, considerando a demora e a atuação ineficiente dos órgãos ambientais e das autoridades policiais competentes para apurar os crimes ambientais e punir as pessoas envolvidas nas atividades ilegais de retirada, transporte, beneficiamento e comercialização de madeira das áreas já destinadas às unidades familiares tradicionais das glebas rurais do município de Juruti, situação atestada por diversos expedientes de denúncias direcionadas ao Governo do Estado do Pará, sem qualquer resposta efetiva, notadamente em relação a ações ilegais no PEAEX Curumucuri.

3.         Nessa operação, levada a efeito por comunitários em defesa do território e dos recursos florestais das comunidades tradicionais do PEAEX Curumucuri, em que mais de 150 homens e mulheres percorreram em torno de 60 km de estrada de “chão batido” – em péssimas condições de tráfego devido ao intenso movimento de caminhões madeireiros – em cima de caminhão aberto, e, em alguns trechos, indo a pé por causa do lamaçal demasiado, onde caminhão normal não entra, enfrentando todas as vicissitudes, foram encontrados os seguintes bens: duas serrarias móveis (equipamento “induspan”) em plena operação; uma motocicleta kasinsk de cores azul e branca, com placa NSV-1757; um trator pequeno “jirico”; óleo diesel; gêneros alimentícios; várias toras de madeiras da espécie “Ipê”. Na ocasião, estava no local pessoa de nome Jeso Fábio Aguiar, natural do Estado do Paraná, e que trabalha com comércio de madeira, dizendo ser proprietário dos bens encontrados. Juntamente com essa pessoa estavam dois trabalhadores. Entretanto, os comunitários presenciaram outros dez trabalhadores embrenharem-se na floresta para se esconder. A certeza de impunidade, a ausência de fiscalização estatal e o arroubo nas ações dessas pessoas são tão evidentes, que fora constatada a abertura de ramal ilegal no meio da floresta para servir de acesso a caminhões madeireiros para retirada das madeiras beneficiadas, ainda no meio da mata, pelas “induspan”. Vê-se, assim, que o descuido total do Governo do Estado do Pará, com ausência de aparatos fiscalizadores, facilita a atuação de madeireiros ilegais e grileiros, pondo em risco a vida de comunitários que são impelidos, eles próprios, por causa dessa letargia governamental, a defender seus territórios e os recursos naturais da floresta, pois que é de onde que há muito tempo retiram o sustento de suas famílias, e têm a consciência da necessidade de sua preservação, como sempre o fizeram.

4.         Todo o contexto dessa operação de defesa do território e dos recursos florestais das comunidades tradicionais do PEAEX Curumucuri foi relatado às autoridades policiais de Juruti, no mesmo dia do ocorrido, mas somente no dia seguinte, 06/06/12, foram ao local dos fatos, acompanhados por fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Juruti (SEMMA), ocasião em que foram apreendidos os bens acima mencionados, gerando o BOP Nº 00103/2012.000424-2 (cópia anexa), entretanto não fazendo referência à apreensão do “jirico”. Ressalte-se a atuação desprendida do Ten. Elder, Comandante do Destacamento de Polícia Militar de Juruti, que mesmo sem estrutura adequada e aparato especializado tem disponibilizado policiais militares para acompanhar os comunitários, pelo menos.

5.         Senhor Governador e demais autoridades, a crença na inoperância dos órgãos estatais e a fragilidade fundiária nas glebas estaduais, sob comando do ITERPA, por falta de titulação dos territórios de comunidades tradicionais, na zona rural do município de Juruti, propiciam e facilitam a atuação ilegal e clandestina de madeireiros e seus parceiros. Tanto é assim, que, no dia 15/06/12, uma semana após a operação descrita acima, novamente os comunitários do PEAEX Curumucuri e do PAE Juruti Velho foram obrigados a deslocaram-se para outra área de reserva florestal do PEAEX Curumucuri, conhecida como “Ramal do Prudente”, após os comunitários que fiscalizam o território do PAE Juruti Velho terem detectado a presença de caminhões madeireiros na estrada que dá acesso à Comunidade Prudente, e ouvido barulhos de motosserras e de derrubada de árvores.

6.         Como na outra operação, os comunitários tiveram que se arriscar em caminhões abertos, passando por intensos lamaçais, entrando em pequenos ramais construídos por madeireiros ilegais, tendo que se defrontar com “trabalhadores”/mateiros (com probalidades de estarem armados), que a mando de “empresários” e pessoas “poderosas” que comercializam madeiras ilegais, ousadamente, adentram nos territórios de reserva florestal das comunidades e retiram madeiras nobres, deixando as áreas “depenadas”.

7.         Nessa operação comunitária de defesa dos recursos florestais, foram encontrados dois caminhões carregados com cinco toras das espécies “Guaruba” e “Ipê”, além de quatro motosserras, bem como trinta e seis peças de madeira beneficiada da espécie “Itaúba”.

8.         Toda a operação foi devidamente registrada na Unidade Policial de Juruti, tombada no BOP Nº 000103/2012.000450-0, onde os infratores autuados declararam que estavam autorizados a retirarem as madeiras daquela área por pessoa conhecida como VIANEI, proprietário da CERÂMICA JURUTI, e que as madeiras em tora seriam destinadas a pessoa conhecida por AGUINALDO, proprietário da SERRARIA IMAPIN. Tendo sido os bens apreendidos e encaminhados a SEMMA.  

9.         Fica, então, demonstrado claramente, Senhor Governador, que o Governo do Estado do Pará está interessado tão somente em regularizar e deixar preparada as áreas para exploração madeireira por meio de concessão florestal, sem qualquer diligência para viabilizar de uma vez por todas a titulação definitiva dos projetos de assentamento, conforme foram decretados pelo próprio Estado do Pará há mais de dois anos, situação que sempre remeterá as famílias aos riscos de terem que enfrentar madeireiros ilegais, pois estes sempre afirmam desconhecer o domínio do território por parte das famílias tradicionais. Essa apressada prioridade às concessões florestais contrariam, também, o contido no artigo 6º da Lei nº 11.284/06 (Gestão de Florestas Públicas):

Art. 6o Antes da realização das concessões florestais, as florestas públicas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais serão identificadas para a destinação, pelos órgãos competentes, por meio de:
(...)
II - concessão de uso, por meio de projetos de assentamento florestal, de desenvolvimento sustentável, agroextrativistas ou outros similares, nos termos do art. 189 da Constituição Federal e das diretrizes do Programa Nacional de Reforma Agrária;
(...)

10.      Afirmamos desse modo, uma vez que a “Força Tarefa Mamuru”, alardeada a quatro cantos como Operação Mamuru”, coordenada pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará (Ideflor), em parceria com a Delegacia Estadual de Meio Ambiente (Dema), Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), Instituto de Terras do Pará (Iterpa), Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), Polícia Civil e Instituto de Perícias Científicas Renato Chaves, propagou que “iria ocupar a gleba Curumucuri, a fim de garantir a segurança no local”, sendo que “um posto policial fixo seria instalado nesta gleba para impedir a extração ilegal de madeira, garantindo a ocupação desta área de floresta que estava sendo desmatada”, afirmavam os responsáveis pela Operação Mamuru”. NADA DISSO ACONTECEU ATÉ O PRESENTE MOMENTO! A NÃO SER AS INVESTIDAS DE POLICIAIS DO BPA E DEMA CONTRA COMUNITÁRIOS, RESULTANDO NA PRISÃO ILEGAL DE MAIS DE 13 AGRICULTORES FAMILIARES, AO DENUNCIAREM MADEIREIROS ILEGAIS QUE PASSAVAM TODA NOITE PELA “GUARITA” DO PEAEX CURUMUCURI COM CAMINHÕES CARREGADOS DE TORAS DE MADEIRAS.

11.      Ademais, houve compromisso por parte de representantes do Governo do Estado do Pará de que a “Força Tarefa Mamuru” iria, também, atuar com o objetivo de finalizar os trabalhos para outorga do CDRU do PEAEX Curumucuri e concluir os trabalhos para implantar o CTC Curumucuri, o qual beneficiaria os comunitários tradicionais, na capacitação para manejo florestal comunitário, onde haveria a presença constante de contingente do BPA, e que suas ações seriam acompanhadas por comunitários indicados pela ACOGLEC, quando essas ações incidissem nos territórios do PEAEX Curumucuri ou do PAE Juruti Velho. O QUE, TAMBÉM, ATÉ A PRESENTE DATA NÃO ACONTECEU!

12.      Senhor Governador, para que V. Exa. tenha clareza das questões fundiárias nos territórios de comunidades tradicionais do município de Juruti, e da justeza na indignação de nossas famílias, devido à inexplicável demora para titulação definitiva das áreas já destinadas às comunidades tradicionais, listamos, a seguir, o estágio atual dos processos relativos às glebas estaduais com decretos de destinação às famílias tradicionais:

PROJETO ESTADUAL DE ASSENTAMENTO AGROEXTRATIVISTA CURUMUCURI (PEAEX CURUMUCURI): criado pela Portaria n° 913/2010, de 07/05/2010, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará no dia 10/05/2010, O QUAL DESDE 21/06/2010 JÁ FOI DEVIDAMENTE HOMOLOGADO POR MEIO DO DECRETO Nº 2.347, DE 21/06/2010, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ NO DIA 23/06/2010, com uma área de 122.749,9765ha às famílias beneficiárias do PEAEX Curumucuri, cuja demora em sua titulação definitiva por meio de CDRU tem proporcionado que muitos “grileiros” e madeireiros ilegais procedam de todos os modos, como o que se narrou alhures; inclusive já tendo havido assassinato de trabalhadores tradicionais rurais; estímulo e encorajamento para formulação de pedidos inviáveis de regularização individual de grandes áreas junto ao ITERPA, forjando-se “posses” por meio de construções ilegais de casas de alvenaria, abertura de ramais, “criação de centros de comunidades” em área de reserva florestal no interior do PEAEX Curumucuri, inclusive, também, havendo registro de associações que querem aparentar ser de trabalhadores e produtores rurais, mas não o são. Atualmente, existe a RECOMENDAÇÃO Nº 001/2012-MP/PJJ, DE 20/03/2012, da Promotoria de Justiça de Juruti, em que no item 1-a consta que “No prazo máximo de 90 (noventa) dias, a conclusão da destinação e regularização fundiária das comunidades tradicionais do PEAEX CURUMUCURI, território reservado para esta finalidade através do DECRETO nº 1.149, de 17 de julho de 2008 e homologada sua criação através do DECRETO nº 2.347, de 21 de junho de 2010, entregando a ACOGLEC – Associação das Comunidades da Gleba Curumucuri o Título de Concessão de Direito Real de Uso – CDRU”, Recomendação esta que o representante do ITERPA, Sr. Daniel Lopes, presente na reunião do dia 20/03/2012, no Salão Dom Bosco, em Juruti/PA, afirmou que o órgão acata na integralidade.

GLEBA NOVA OLINDA III (Mamuru Planalto): território que integra parte do chamado Imóvel Vila Amazônia, que não foi arrecadado pelo INCRA no momento da arrecadação da Gleba Juruti Velho e cuja área está sendo objeto de ação judicial proposta pelo Estado do Pará e INCRA contra os presumíveis proprietários Antônio Cabral Abreu e espólio de Luiz do Vale Miranda, tramitando na Justiça Federal de Santarém (processo nº 2006.39.02.001221-5), há mais de cinco anos. Sendo que essa demora vem impedindo a regularização daquele território, seja pelo INCRA ou pelo ITERPA, o que está favorecendo a atuação de grileiros e madeireiros ilegais na área.

GLEBA MAMURU RIO: Como outros territórios de comunidades tradicionais do nosso Estado, há uma forte pressão de grileiros e madeireiros para regularizar individualmente áreas dentro dessa gleba. Assim, também, há necessidade de urgente intervenção do Estado do Pará, por meio do ITERPA, e posteriormente seja DECRETADO, com a devida urgência, a criação do assentamento coletivo PEAEX MAMURU RIO, com a posterior outorga do CDRU, em que já existe o Decreto de Pró-Assentamento – PROA MAMURU RIO, havendo, também, Recomendação do MPE-Promotoria de Juruti, para outorga de CDRU. No prazo de 180 dias, contados a partir do dia 20/03/2012.

13.      Assim, por tudo que foi exposto, SOLICITAMOS À V. EXA, COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER, O SEGUINTE:

a) que determine ao presidente do ITERPA a entrega às famílias do PEAEX Curumucuri, representadas pela ACOGLEC – Associação das Comunidades da Gleba Curumucuri – do Título de Concessão de Direito Real de Uso – CDRU, nos termos da RECOMENDAÇÃO DO MPE-Promotoria de Juruti, tudo conforme o Decreto de Homologaçã nº 2.347, de 21/06/2010, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, no dia 23/06/2010, com uma área de 122.749,9765ha;

b) que determine ao presidente do ITERPA e ao Procurador Geral do Estado diligências junto INCRA, ao Ministério Público Federal de Santarém e à Justiça Federal de Santarém, com objetivo de criar projeto especial agroextrativista no território da Gleba Nova Olinda III (Planalto Mamuru) sob posse mansa e pacífica há décadas, e onde é local de residência e trabalho de mais de seiscentas famílias tradicionais;

c) que determine ao presidente do ITERPA o cumprimento da RECOMENDAÇÃO Nº 001/2012-MP/PJJ, DE 20/03/2012, do Ministério Público do Estado do Pará – Promotoria de Juruti, em relação aos aos necessários para a decretação do PEAEX RIO MAMURU e outorga de CDRU às famílias que habitam aquela Região, representadas pela Associação dos Produtores do Rio Mamuru (APRIM);

d) que determine ao Diretor Geral do IDEFLOR e ao Secretário Estadual da SEMA não dar seguimento a atos para efetivação de concessão florestal nos territórios das glebas Curumucuri e Rio Mamuru, sem antes outorgar o CDRU às famílias tradicionais que moram nas áreas dos PEAEX Curumucuri e PROA Rio Mamauru;

d) que determine e envide todos os esforços para o seguinte:

a permanente presença do BPA na região;

o melhoramento da estrutura da Unidade Policial do município de Juruti, bem como o aumento de servidores daquela Unidade Policial;

a nomeação e a efetiva e permanente presença de juiz(a) titular na Comarca de Juruti, onde há prédio bem estruturado, mas sem juiz titular, em que um só juiz(a) atende às Comarcas de Óbidos e Juruti, não permanecendo na Comarca por mais de três dias por semana;

a instalação de uma Vara Judicial Especializada em questões agrárias e ambientais;

a instalação e funcionamento de unidades do ITERPA e SEMA em Juruti.


Atenciosamente,
GERDEONOR PEREIRA DOS SANTOS
Diretor Administrativo da ACORJUVE
OLAVO SILVA DOS SANTOS
Diretor Administrativo da ACOGLEC, em exercício