segunda-feira, 1 de junho de 2015

NOVO PRÉDIO DA ACDCM

 
 

Ref.: RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 01/2015/MPE-MPF


Vila Muirapinima, Juruti/PA, 28 de maio de 2015.

 EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ E DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO PARÁ: Dr. Raimundo de Jesus Coelho de Moraes, Dra. Lilian Regina Furtado Braga e Dra. Fabiana Keylla Schneider



C.C para:

 Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA

Representante da Alcoa World Alumina Brasil Ltda. – AWA

 

Ref.: RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 01/2015/MPE-MPF

 
Senhores Promotores de Justiça e Procuradora da República,

 A Associação das Comunidades da Região de Juruti Velho (ACORJUVE), legítima representante dos beneficiários do Projeto de Assentamento Agroextrativista Juruti Velho (PAE Juruti Velho), neste ato por meio de seu diretor administrativo, Sr. Gerdeonor Pereira dos Santos, nos termos do seu Estatuto Social, vem respeitosamente, tendo em vista o teor da recomendação em epígrafe, expor o seguinte:

1. Após o recebimento da referida recomendação, a direção da ACORJUVE reuniu com lideranças e comunitários em cada uma das 51 comunidades que integram o PAE Juruti Velho, para discutir e deliberar sobre a citada recomendação, bem como sobre os sujeitos instituidores da recomendada fundação, entretanto, não fazendo qualquer análise de mérito sobre a instituição da fundação recomendada.

2.  Ao término das reuniões, por unanimidade, foram evidenciadas as seguintes objeções à respeitável recomendação, assim como deliberados os seguintes encaminhamentos:

2.1. OBJEÇÕES:

·         a finalização e entrega do EPD-JV ao Incra, às partes e aos intervenientes não significa pactuação dos interesses, que são notadamente conflitantes, como aliás está expresso nos considerandos da citada recomendação, inclusive, nem tampouco representa fechamento de acordo sobre externalidades e valores (sendo estes que ocasionam a referida recomendação) obtidos no EPD-JV, como está consignado nas últimas considerações tanto da ACORJUVE quanto da ALCOA. Portanto, os comunitários avaliaram sobre as formas de gestão de valores do EPD-JV, mas principalmente de se assimilar instituição de fundação, por meio de uma recomendação com a obrigação de já se comprovar os recursos depositados e advertência de responsabilização e tomadas de medidas civis e criminais por não cumprimento, quando nem sequer existe calendário de retomada das discussões para fechamento do acordo.

·         avaliou-se também que não se está a negar/desconsiderar/relegar a importância de regulamentação e gestão dos valores que poderão advir do EPD-JV, mas há exigência firme e indeclinável de os comunitários serem ouvidos e de participarem efetivamente das discussões que deliberarão sobre a forma de gestão de possíveis valores de indenizações aferidas pelo EPD-JV. Aliás, o processo participativo e as considerações das peculiaridades das relações sociais, culturais e econômicas das comunidades da região de Juruti Velho sempre foram observados durante todo o processo do EDP-JV, com exigências fundamentais proferidas pelos próprios ministérios públicos, quanto a esse aspecto. Assim, em relação à gestão e ao uso de possíveis recursos advindos do EPD-JV, os comunitários devem participar e deliberar sobre o seu formato mais adequado e equitativo, necessariamente, pois são os que estão a sofrer as vicissitudes pela perda de seus territórios, o que atinge e afeta gravemente a base inestimável de suas sobrevivências.

·         quanto à recomendação sobre os instituidores da recomendada fundação, alocado  no item “1-a”, os comunitários veem grave embaraço, pois como expendido nas considerações da citada recomendação ACORJUVE e ALCOA têm interesses evidentemente conflitantes, o que por si só é óbice intrínseco à participação conjunta em gestão equitativa de recursos. Essa situação sempre foi notória e pública desde o início do empreendimento minerário, e os representantes dos ministérios públicos têm plena ciência disso. Os comunitários entendem que a ALCOA tem a obrigação de pagar o que está aferido no EPD-JV, e não vir como instituidora de qualquer órgão/instituição/entidade gestora de recursos provenientes de danos por ela causados aos comunitários e ao PAE Juruti Velho. Portanto, rejeitam a participação da ALCOA na gestão de possíveis recursos advindos do EPD-JV.

·         sobre a participação de outras entidades e órgãos em conselhos ou assemelhados, do mesmo modo, entendem que o Município de Juruti e a ALCOA não devem participar. A ALCOA pelas razões já alinhadas acima. Quanto ao Município de Juruti, a diversidade de interesses e diferentes orientações políticas podem, eventualmente, prejudicar os comunitários do PAE na gestão de tais recursos, pois não é difícil que os governos municipais entrem em conflito com a ACORJUVE, como ocorre atualmente.

·         Não tem sentido a ACORJUVE convidar para participar na gestão dos recursos, organizações, ou representações que estão se mostrando e se comportando claramente em conflito com a ACORJUVE. Estaríamos criando uma situação de conflito interno que inviabilizaria os trabalhos de gestão dos recursos das perdas e danos.

2.2. ENCAMINHAMENTOS: por deliberação dos comunitários

·         que os Ministérios Públicos, subscritores da referida recomendação, agendem reunião com a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal Comunitário da ACORJUVE, na Vila Muirapinima, para discutir proposta de gestão e o uso de possíveis recursos advindos do EPD-JV, considerando o contido na última manifestação da ACORJUVE, relativa à gestão dos recursos:

Destinação e Gestão dos Recursos:
Defendemos que todos os valores sejam pagos em conta bloqueada da ACORJUVE que é a parte interessada, representante direta dos comunitários afetados, aguardando deliberações coletivas sobre sua destinação e gestão.
A destinação, a gestão dos recursos advindos destes pagamentos serão discutidas em outro fórum onde esperamos contar com a participação do INCRA e ministérios públicos.
Quanto aos valores relativos às externalidades ambientais, a ACORJUVE, por sua vez, se compromete perante os intervenientes/anuentes que os depositará diretamente no FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO PAE JURUTI VELHO, a ser brevemente criado.

 

·         que os Ministérios Públicos diligenciem junto ao INCRA e ALCOA para agilizar o calendário de retomada das negociações.  

 

Atenciosamente,

 GERDEONOR PEREIRA DOS SANTOS

Diretor Administrativo da ACORJUVE