quarta-feira, 15 de junho de 2011

INTERVENÇÕES NA FLORESTA

1.    É permitida a extração de madeira para uso comunitário e familiar da Reserva Florestal do PAE Juruti Velho;
2.    A derrubada de árvores para fins comerciais só será permitida com anuência da associação e com o devido plano de manejo comunitário aprovado pelo órgão ambiental competente.
3.    É expressamente proibida a extração de madeiras das Florestas de Preservação Permanente do PAE Juruti Velho;
4.    Os projetos familiares e comunitários que demandarem a retirada de quantidades significativas de madeira da Reserva Florestal Comunitária, como a construção de cercas, pontes e barracões, deverão ser apresentados à associação para consulta e aprovação em assembléia geral.
5.    É obrigatório o replantio da mesma espécie que for cortada; o replantio será feito na proporção de cinco mudas para cada árvore retirada.
6.    É expressamente proibida a derrubada para obtenção de madeira de espécies de interesse não madeireiro, a exemplo das árvores de uxi, castanha, preciosa, andiroba, copaíba, breu, cumarú, amapá, jatobá, sucuúba, surva, piquiá, frejó e mururé.
7.    É terminantemente proibida a extração de árvores, em qualquer circunstância, em áreas de várzea e igapó.
8.    É permitida a extração, dentro da Reserva Florestal do PAE Juruti Velho, para uso familiar e comunitário, de produtos não madeireiros a exemplo de frutos, sementes, óleos, resinas, cascas, cipós, fibras e palhas;
9.     A extração de produtos não madeireiros para comercialização dentro e fora do PAE Juruti Velho só será permitida aos comunitários, ficando a extração condicionada a assessoria técnica e aprovação de Plano de Manejo Florestal Comunitário pelo órgão ambiental competente.
10. Fica permitida a comercialização de palhas somente entre os comunitários do PAE;
11. As palmeiras com altura igual ou superior a 2,5 m de altura não poderão ser manejadas para o corte de palhas, ficando as mesmas destinadas para conservação e produção de frutos para o uso múltiplo;
12. As palmeiras manejadas para obtenção de palhas, deverão ter sua “guia” preservada durante o corte ou tombamento das folhas, visando à sobrevivência da planta;
13. A extração de casca de árvores, só será permitida para o uso familiar comunitário e deve ser feita sempre no sentido vertical, sem ferir o âmago e sem “anelar” a árvore;
14. A utilização de açaizais para obtenção do palmito fica permitida para uso dos comunitários; para comercialização fica condicionada a aprovação de Plano de Manejo pelo órgão ambiental competente;
15. Em função do interesse de conservação e uso pelos comunitários, fica proibida a extração de castanheiras, buriti, açaí, bacaba, tucumã, uxi, piquiá, cumaru e patauá;
16. É proibido destruir ou danificar as Florestas de Preservação Permanente do PAE Juruti Velho, mesmo que em processo de formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção; (legislação)
17. A associação e instituições deverão apresentar projetos comunitários que fomentem as atividades extrativistas dentro do PAE Juruti Velho;
18. Fica proibida a extração de espécies madeireiras preservadas por lei; (legislação)
19. Fica proibido o desmatamento ao longo das estradas numa faixa de 20 m de cada lado da mesma. Em caso de necessidade a associação poderá autorizar o desmatamento na faixa de proteção das estradas.
20. A coleta de recursos da floresta em área individual fica condicionada a autorização do concessionário da área; na área comum é permitida.
21. É permitida a retirada de madeiras mortas quando representarem perigo, com exceção das proibidas por lei. Para a retirada de espécies protegidas por lei é necessário solicitar autorização do órgão ambiental competente.
22. É proibido o uso do fogo em áreas de floresta. (legislação)

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