sábado, 25 de fevereiro de 2012

IMAGEM DA COMUNIDADE JAUARI - PAE JURUTI VELHO

Liminar, requerida pelo MPT em ação civil pública, determina o pagamento de rescisão contratual a trabalhadores da SEMENGE S. A. em Altamira

Na última semana, a Vara do Trabalho de Altamira, sudoeste do Pará, deferiu pedido de liminar requerido pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública contra a SEMENGE S. A. Engenharia e Empreendimentos.  A empresa, que entre dezembro de 2010 e fevereiro de 2011 concedeu mais de 60 avisos prévios a seus trabalhadores sem quitar verbas rescisórias devidas, se negou a assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo  MPT com o objetivo de sanar as irregularidades existentes.
 
Em março do ano passado, a Procuradoria do Trabalho no Município de Santarém abriu procedimento investigatório contra a SEMENGE S. A. após receber denúncias referentes ao não pagamento de rescisão contratual a trabalhadores dos canteiros de obras da construtora em Altamira. Ao todo a empresa concedeu 63 avisos prévios a seus empregados, 38 em dezembro de 2010, 01 em janeiro e outros 24 em fevereiro de 2011. A partir da avaliação desses documentos, os quais foram  apresentados pela SEMENGE no curso da investigação, foi possível confirmar a omissão da empresa em quitar as verbas rescisórias devidas na forma e no prazo previsto em lei, apesar de constarem nos avisos que tais parcelas seriam pagas, o que deu causa ao ajuizamento em massa de ações trabalhistas, que tiveram como desfecho o parcelamento de créditos incontroversos devidos aos trabalhadores. O MPT apresentou proposta de TAC à empresa que se recusou a firmar acordo extrajudicial, não restando alternativa ao Ministério Público senão o ajuizamento de ação civil pública com pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
 
Todas as obrigações de fazer postuladas pelo Ministério Público na ação foram acatadas na decisão liminar. A SEMENGE deverá imediatamente levar à homologação do sindicato da categoria profissional ou da autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego  todas as rescisões contratuais de trabalhadores que tenham mais de um ano de emprego; realizar o acerto rescisório (pagamento das parcelas rescisórias, fornecimento do termo de rescisão e das guias do seguro-desemprego) nos prazos ditados pela Consolidação das Leis do Trabalho; além de divulgar a decisão concessiva da antecipação de tutela em todos os seus estabelecimentos situados na jurisdição da Vara do Trabalho de Altamira.
 
De acordo com a decisão judicial, a conduta da SEMENGE configura dano irreparável ou de difícil reparação já que as verbas não honradas têm eminente caráter alimentar, conforme descreveu o MPT na ação inicial. Deste modo, ficou determinado pelo juízo que em caso de descumprimento das obrigações previstas, a empresa será multada em R$ 3.000,00 por obrigação descumprida e por empregado atingido, valor a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Em 10 de abril deve acontecer audiência entre as partes.

Fonte:http://www.amazoniainforma.org
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação