quarta-feira, 15 de junho de 2011

INTERVENÇÕES NA PESCA

63.    O lago é um bem de uso comum. Qualquer projeto que envolva o lago deverá ser discutido no âmbito da associação, sendo prioritários os projetos comunitários e coletivos.

64.    Fica proibida a pesca durante o período de defeso das espécies de acordo com a legislação vigente.

65.    As pessoas estranhas ao PAE Juruti Velho só poderão pescar no lago e cabeceiras com permissão das comunidades, podendo a quantidade de pescado ser limitada pelas mesmas, de acordo com a época do ano e estoque pesqueiro, ficando garantido o direito das comunidades de acompanhar e fiscalizar a pesca de terceiros dentro do PAE Juruti Velho.

66.    A pesca profissional realizada dentro do PAE fica condicionada às regras deste Plano de Utilização.

67.    É proibida a pesca de arrastão dentro do PAE Juruti Velho.

68.    É proibido o uso de rede de espera (malhadeira) com comprimento superior a 50 m.

69.    É proibido o uso de rede de espera (malhadeira) com comprimento superior a 100 m.

70.    É permitido a utilização de rede de espera, com malha superior a 70mm com comprimento máximo de 150 metros, limitada ao tamanho correspondente a 1/3 do ambiente de pesca, dispostas 100 metros uma da outra.  (legislação)

71.    A pesca com tarrafa ou rede de lanço é permitida com malhas acima de 5 cm entre ângulos opostos.

72. Será permitido apenas um tipo de malhadeira por tipo de tamanho de malha por família.

73. As pessoas estranhas ao PAE Juruti Velho só poderão pescar no lago e cabeceiras com no máximo três malhadeiras, podendo permanecer apenas um dia por semana. 

74. Fica permitido a pesca com lanterna a pilha.

75. Fica proibida a pesca de mergulho;

76. Fica proibida a pesca com uso de holofote;

77. A quantidade de pescado a ser retirada para as atividades do puxirum será definida de acordo com a quantidade de pessoas, sendo fixada a quantidade de 1,5 kg por pessoa, para duas refeições.

78. É proibida a pesca de quelônios bem como cata de ovos dentro do PAE.

79. É expressamente proibida a pesca de pirarucu até o restabelecimento das populações.

80. A pesca do tucunaré só é permitida com linha comprida, caniço, zagaia, flecha e com uso de lanterna a pilha e poronga.

81. Fica restrita a pesca do tucunaré no PAE Juruti Velho em época de ‘filheiro’.

82. A pesca da Jatuarana no PAE Juruti Velho, em período de seca, fica restrita à subsistência das famílias

83. O tamanho mínimo de captura para a pesca do pirarucu é de 150 cm, para o tambaqui 55 cm e para o caparari e surubim de 80 cm

84. Fica expressamente proibida a pesca de peixe-boi dentro do PAE. (legislação)

85. O comunitário que se deslocar para pescar em área de outra comunidade deverá comunicar a mesma a sua intenção

86. É proibido o uso de armadilha do tipo tapagem com função de bloqueio como curral, pari, cacuri, cercado ou quaisquer aparelhos fixos com essa função. (legislação)

87. É proibida a pesca que utilize métodos de batição e o uso de substâncias tóxicas (legislação) como timbó, leite de assacú, entre outros, bem como explosivos. (legislação)

88. A pesca esportiva (pesque e solte) será permitida mediante a apresentação de projetos que deverão ser previamente autorizados pela associação e pelos órgãos ambientais, permitindo a geração de benefícios econômicos para as comunidades sem prejudicar a pesca de subsistência.

89. É proibida a pesca nos Igarapés Guaraná, Taxi, Prudente e Igarapé-açu, e outras áreas previstas no acordo de pesca, a fim de viabilizar a reprodução e passagem dos peixes nestas áreas.

90. É permitida a pesca com o uso de arpão no PAE Juruti Velho, limitando-se a captura somente à subsistência das famílias.  

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