quarta-feira, 15 de junho de 2011

LIXO

111.    Deverá ser realizado mutirão pela comunidade, a cada dois meses, para coleta e destinação do lixo das praias e áreas de uso comum da comunidade.
112.    A associação deverá realizar parcerias com o poder municipal para transporte e destinação do lixo.
113.    Toda comunidade deverá ter lugar apropriado para queima de lixo, devendo ser realizada a separação de determinados tipos de lixo que não devem ser queimados.
114.    Deverá ser elaborado cronograma de coleta nas comunidades para transporte do lixo.
115.    É proibido que as embarcações joguem lixo no rio, lagos e igarapés. A associação deverá informar as embarcações e colocar cartazes de orientação.

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