quarta-feira, 15 de junho de 2011

INTERVENÇÕES NA PESCA

63.    O lago é um bem de uso comum. Qualquer projeto que envolva o lago deverá ser discutido no âmbito da associação, sendo prioritários os projetos comunitários e coletivos.

64.    Fica proibida a pesca durante o período de defeso das espécies de acordo com a legislação vigente.

65.    As pessoas estranhas ao PAE Juruti Velho só poderão pescar no lago e cabeceiras com permissão das comunidades, podendo a quantidade de pescado ser limitada pelas mesmas, de acordo com a época do ano e estoque pesqueiro, ficando garantido o direito das comunidades de acompanhar e fiscalizar a pesca de terceiros dentro do PAE Juruti Velho.

66.    A pesca profissional realizada dentro do PAE fica condicionada às regras deste Plano de Utilização.

67.    É proibida a pesca de arrastão dentro do PAE Juruti Velho.

68.    É proibido o uso de rede de espera (malhadeira) com comprimento superior a 50 m.

69.    É proibido o uso de rede de espera (malhadeira) com comprimento superior a 100 m.

70.    É permitido a utilização de rede de espera, com malha superior a 70mm com comprimento máximo de 150 metros, limitada ao tamanho correspondente a 1/3 do ambiente de pesca, dispostas 100 metros uma da outra.  (legislação)

71.    A pesca com tarrafa ou rede de lanço é permitida com malhas acima de 5 cm entre ângulos opostos.

72. Será permitido apenas um tipo de malhadeira por tipo de tamanho de malha por família.

73. As pessoas estranhas ao PAE Juruti Velho só poderão pescar no lago e cabeceiras com no máximo três malhadeiras, podendo permanecer apenas um dia por semana. 

74. Fica permitido a pesca com lanterna a pilha.

75. Fica proibida a pesca de mergulho;

76. Fica proibida a pesca com uso de holofote;

77. A quantidade de pescado a ser retirada para as atividades do puxirum será definida de acordo com a quantidade de pessoas, sendo fixada a quantidade de 1,5 kg por pessoa, para duas refeições.

78. É proibida a pesca de quelônios bem como cata de ovos dentro do PAE.

79. É expressamente proibida a pesca de pirarucu até o restabelecimento das populações.

80. A pesca do tucunaré só é permitida com linha comprida, caniço, zagaia, flecha e com uso de lanterna a pilha e poronga.

81. Fica restrita a pesca do tucunaré no PAE Juruti Velho em época de ‘filheiro’.

82. A pesca da Jatuarana no PAE Juruti Velho, em período de seca, fica restrita à subsistência das famílias

83. O tamanho mínimo de captura para a pesca do pirarucu é de 150 cm, para o tambaqui 55 cm e para o caparari e surubim de 80 cm

84. Fica expressamente proibida a pesca de peixe-boi dentro do PAE. (legislação)

85. O comunitário que se deslocar para pescar em área de outra comunidade deverá comunicar a mesma a sua intenção

86. É proibido o uso de armadilha do tipo tapagem com função de bloqueio como curral, pari, cacuri, cercado ou quaisquer aparelhos fixos com essa função. (legislação)

87. É proibida a pesca que utilize métodos de batição e o uso de substâncias tóxicas (legislação) como timbó, leite de assacú, entre outros, bem como explosivos. (legislação)

88. A pesca esportiva (pesque e solte) será permitida mediante a apresentação de projetos que deverão ser previamente autorizados pela associação e pelos órgãos ambientais, permitindo a geração de benefícios econômicos para as comunidades sem prejudicar a pesca de subsistência.

89. É proibida a pesca nos Igarapés Guaraná, Taxi, Prudente e Igarapé-açu, e outras áreas previstas no acordo de pesca, a fim de viabilizar a reprodução e passagem dos peixes nestas áreas.

90. É permitida a pesca com o uso de arpão no PAE Juruti Velho, limitando-se a captura somente à subsistência das famílias.  

INTERVENÇÕES NÃO AGRO-EXTRATIVISTAS

TURISMO
91.    A atividade turística poderá ser promovida dentro do PAE Juruti Velho, sendo condicionada a elaboração de um programa que vise democratizar os benefícios da atividade, garantido ainda o respeito ao meio ambiente e a cultura local, e com retorno financeiro às comunidades.
92.    O turista deve levar seu lixo de volta.
93.    As grandes embarcações turísticas devem respeitar as embarcações locais, devendo reduzir sua velocidade quando da aproximação de embarcações menores como canoas e rabetas.

ARTESANATO

94.    O artesanato deverá ser promovido dentro do PAE, garantindo principalmente a participação qualitativa do trabalho das mulheres e jovens, visando a promoção da igualdade de geração e de gênero.

95.    A associação deverá promover capacitações dos comunitários para fabricação de artesanato e promover mecanismos de comercialização dos produtos do artesanato.

96 . É permitido utilizar os produtos da floresta para produção de artesanato.

INTERVENÇÃO NO SUB-SOLO

 

97.    Fica proibida qualquer atividade de extração de minérios na área do PAE, excetuando-se aquelas de interesse do Governo Federal. (legislação)

98.    Fica proibida a instalação de empreendimentos industriais, a exemplo de olarias e serrarias, cuja matéria-prima seja os recursos naturais do PAE.

99.    A extração de pedras, seixos e areia para a construção civil é de exclusividade dos habitantes do PAE, desde que haja acordo entre o concessionário e o interessado e desde que o concessionário da área não seja prejudicado no que se refere ao equilíbrio e a segurança do terreno de extração. A extração de grandes quantidades deverá ser autorizada pela associação.

100.    A comercialização de pedras, seixos e areia é proibida dentro e fora do PAE Juruti Velho. A comercialização dentro do PAE só será permitida se a obra for realizada em benefício da comunidade e os preços praticados sejam os de mercado. Cabe a associação informar os preços praticados no mercado.

101.    O estabelecimento de grandes empresas de mineração dentro do PAE fica condicionado ao atendimento da legislação federal ambiental e mineraria.

102.    É obrigatória a participação dos comunitários na aprovação do cronograma de execução da empresa e nos programas de recuperação. A empresa deverá apresentar seu cronograma de execução e seus projetos de recuperação à associação, devendo os mesmos serem apresentados em assembléia geral para aprovação da comunidade.

103.    As atividades minerárias devem respeitar os limites das comunidades e assegurar a qualidade de vida das populações do PAE Juruti Velho, não sendo permitido o remanejamento das comunidades.

104.    Caso haja necessidade imperativa de remanejamento das comunidades, a garantia de qualidade de vida deve ser mantida.

105.    A associação deverá ser imediatamente informada sobre a pesquisa e prospecção dentro do PAE Juruti Velho.

106. Fica garantida a compensação financeira pelos danos e prejuízos causados por empresas mineradoras dentro do PAE. A associação fará a gestão dos recursos, cuja aplicação será definida em assembléia geral das comunidades.

107. Fica garantido às comunidades o direito de utilizar de forma intensiva os recursos naturais ocorrentes nas áreas a serem convertidas pela atividade mineraria 1 (um) ano antes da supressão da vegetação. Fica a empresa obrigada a custear as despesas necessárias para a realização da coleta coletiva dos recursos, o que deverá ser realizado com monitoramento das comunidades.

108. Na extração de bauxita, os rejeitos da mineração pertencem às comunidades do PAE.

109. A empresa deverá apresentar anualmente seu cronograma de execução e seus projetos de recuperação à associação, em assembléia geral para conhecimento e aprovação da comunidade.

110. Fica a associação responsável por contratar técnicos para promover o controle e o monitoramento dos recursos hídricos do PAE Juruti Velho, semestralmente, durante todas as fases de operação das empresas mineradoras. O recurso deverá ser garantido através da compensação financeira dos danos e prejuízos ocasionados pelas empresas mineradoras.   

LIXO

111.    Deverá ser realizado mutirão pela comunidade, a cada dois meses, para coleta e destinação do lixo das praias e áreas de uso comum da comunidade.
112.    A associação deverá realizar parcerias com o poder municipal para transporte e destinação do lixo.
113.    Toda comunidade deverá ter lugar apropriado para queima de lixo, devendo ser realizada a separação de determinados tipos de lixo que não devem ser queimados.
114.    Deverá ser elaborado cronograma de coleta nas comunidades para transporte do lixo.
115.    É proibido que as embarcações joguem lixo no rio, lagos e igarapés. A associação deverá informar as embarcações e colocar cartazes de orientação.

OUTRAS INTERVENÇÕES

116.    As grandes festas ficam limitadas às sextas, sábados e domingos, com exceção das festas religiosas que poderão ser realizadas em qualquer dia. O limite de horário para finalização das mesmas é 3 horas da manhã.

117.    É desejo da comunidade a instalação de posto de fiscalização ambiental do IBAMA no PAE Juruti Velho. A associação deverá solicitar ao IBAMA a instalação do mesmo.

118.    Projetos de interesse da comunidade devem ser apresentados à associação que, após aprovação, procurará mecanismos para viabilizá-los.

119.    A comunidade exige que seja efetuada negociação com a empresa mineradora para viabilizar ou desobstruir acessos que levam até a cidade ou áreas do PAE. A associação deverá intermediar a negociação.

120.    Os comunitários, juntamente com a associação, farão esforços para viabilizar o acesso de todos os comunitários aos serviços disponibilizados pelos governos municipal, estadual e federal, principalmente os de saúde.

121.    Fica permitida a produção de gelo pelos comunitários para comercialização entre os mesmos. A associação deverá, imediatamente, apresentar projetos comunitários para a produção de gelo para beneficiar as atividades produtivas dos comunitários.

122.    A área de uso comum é um bem não sujeito à apropriação individual em caráter permanente. São consideradas como áreas de uso comum as florestas, praias, barrancos, varadouros, ramais, lagos, rios, caminhos e reserva legal. Os projetos nestas áreas deverão ser comunitários, devendo ser apresentados à associação e levados para aprovação em assembléia geral.

FISCALIZAÇÃO DO PAE

 

Cada morador é um fiscal de sua “propriedade” e do projeto de assentamento agroextrativista como um todo, cabendo a qualquer um, denunciar à diretoria da associação ou ao INCRA, as irregularidades que estejam sendo praticadas dentro ou no entorno do assentamento.
A associação, através de uma comissão formada por fiscais colaboradores, integrantes da comunidade, juntamente com técnicos do INCRA, e fiscais dos órgãos ambientais competentes, realizarão a fiscalização do PAE JURUTI VELHO. A comissão será integrada por um fiscal colaborador de cada um dos núcleos comunitários, totalizando 38 pessoas.
O fiscal colaborador terá uma identificação que deverá ser apresentada no exercício de suas funções colaborativas.
Deverá ser realizada reunião entre os integrantes de área (núcleos) a cada dois meses.
A cada 180 (cento e oitenta) dias, deverá ser realizada uma operação conjunta de fiscalização (mutirão), em caráter ordinário, visando manutenção da integridade deste Plano de Utilização. A fiscalização terá caráter punitivo e educativo.
Deverá ser realizada reunião extraordinária sempre que necessário.

PENALIDADES

A invasão e/ou uso indevido dos recursos naturais da área por pessoas estranhas ao PAE JURUTI VELHO será punida mediante sua expulsão da área, cabendo ao infrator indenizar todos os danos causados e pagar todas as multas estabelecidas na legislação ambiental vigente.

Ao não cumprimento de qualquer das normas constante do presente plano de utilização pelos moradores, fica o infrator sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência verbal;
 
b) Advertência por escrito;
 
c) Embargo de atividades;
 
d) Perda definitiva da Concessão de Uso, no caso de reincidência.

Tais penalidades serão impostas pelo conselho deliberativo da associação e, dependendo da gravidade da infração cometida, esta ordem não será necessariamente seguida.
O morador que considerar injusta a penalidade imposta poderá recorrer junto à diretoria executiva da associação num prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da notificação da punição. No caso de sua defesa não ser acatada em primeira instância, o morador poderá recorrer ao INCRA.
Além das punições constantes deste Plano de Utilização os moradores e a associação do PAE JURUTI VELHO, estão sujeitos às penalidades contidas na Lei Ambiental, impostas pelos órgãos ambientais (IBAMA e SECTAM).

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Fica terminantemente proibida qualquer forma de exploração do homem pelo homem, principalmente através da prática do arrendamento, marretagem, trabalho de meia ou qualquer outro mecanismo que venha submeter qualquer pessoa à condição de trabalho degradante dentro do PAE JURUTI VELHO, da mesma forma que é expressamente proibido o trabalho infantil.
O fórum de decisão para entrada de novas famílias no PAE JURUTI VELHO é a Assembléia Geral da associação e o INCRA, ficando, para o momento, vetado o ingresso de novas famílias para compor o projeto, com exceção dos residentes que ainda não tiveram oportunidade de serem incluídos no programa de reforma agrária, ou filhos de beneficiários, residentes no PAE, que atingirem a maior idade, constituírem família e atenderem às demais exigências para inclusão em Relação de Beneficiários, respeitando-se, sempre, a capacidade de suporte da Ilha.
A associação deverá listar casos em que haja infração no recebimento de créditos ou de venda dos benefícios concedidos pelo INCRA, devendo comunicar as ocorrências ao INCRA para revisão da relação de beneficiários do  PAE Juruti Velho. Os conselheiros devem informar à associação sobre os casos de infração na relação de beneficiários do  INCRA no PAE Juruti Velho.
Fica liberado o acesso e permanência dos filhos dos beneficiários dentro do PAE JURUTI VELHO. A permanência de outros familiares dos beneficiários fica condicionada a anuência da associação, ficando os mesmos impedidos de integrar a relação de beneficiários do PAE, obrigados a conviver com os seus familiares sob a responsabilidade destes, e ainda, comprometer-se em respeitar as determinações contidas no presente Plano de Utilização.
O presente plano de utilização fica sujeito a alterações de quaisquer de suas normas, sempre que o aparecimento de novos conhecimentos e novas tecnologias, possam contribuir no sentido da melhoria do processo de consolidação do PAE JURUTI VELHO, ou a qualquer tempo, seja por problemas causados por ocasião da execução ou referente ao seu conteúdo.
As propostas para alterações no plano de utilização poderão ser feitas formalmente pelas representações dos núcleos comunitários à presidência da associação, com a assinatura de 51 % dos comunitários, e caso seja acatada pelo conselho deliberativo será colocada para votação em assembléia geral e, se aprovada, encaminhada ao INCRA para análise e aprovação.
As propostas de alterações não podem entrar em conflito com as finalidades do Plano.

ESTRATÉGIAS DE COMUNICAÇÃO

 

O presente plano deverá ser amplamente divulgado entre a totalidade das famílias pertencentes ao PAE Juruti Velho, devendo para tanto ser elaborado material para divulgação como cartilhas e folhetos, tornando público às instituições públicas governamentais e não governamentais de toda a região, incluindo para tanto a comunicação formal e a utilização de meios de comunicação como rádio e televisão. Além disto deverão ser distribuídas placas no PAE Juruti Velho informando da existência deste Plano de Utilização.
RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO PLANO
- Assentados do PAE Juruti Velho
- INCRA
- EMATER/PA