quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Nova portaria regulamenta a radiodifusão comunitária


A nova portaria do Ministério das Comunicações para regulamentar o serviço de radiodifusão comunitária (Radcom) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18). As novas regras começam a valer já no próximo aviso de habilitação de Radcom, que vai atender cidades em Minas Gerais e no Espírito Santo. A portaria foi submetida à consulta pública em junho e recebeu mais de 300 contribuições. Entre as mudanças implementadas, as entidades interessadas em operar o serviço passam a ter 60 dias para inscrição nos avisos de habilitação. 
O critério com maior peso na contagem de pontos entre concorrentes passa a ser a manifestação de apoio de entidades comunitárias ou associativas constituídas há mais de dois anos na área onde a rádio vai funcionar. Outras inovações trazidas pela portaria são as regulamentações dos dispositivos previstos em lei como a definição de apoio cultural e a formação de redes de radiodifusão comunitária em casos de calamidade pública. Além disso, os Planos Nacionais de Outorga estão previstos na portaria. O ministério vai priorizar nos avisos de habilitação a universalização do serviço e o atendimento da demanda reprimida por meio dos Cadastros de Demonstração de Interesse (CDI). 

por Secom em 18/10/2011

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