sábado, 7 de maio de 2011

EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA PARA CONCESSÃO FLORESTAL



Santarém, 1º de maio de 2011.


Exmo. Senhor
SIMÃO JATENE
M D. Governador do Estado do Pará

Assunto: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA PARA CONCESSÃO FLORESTAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS TERRITÓRIOS OCUPADOS POR COMUNIDADES TRADICIONAIS, SOB GERENCIAMENTO DO ESTADO DO PARÁ


Senhor Governador,

Com os nossos respeitosos cumprimentos, nós, organizações e movimentos populares, legítimos representantes do Movimento Social do Baixo Amazonas, região Oeste do Pará, reunidos no ENCONTRO DOS POVOS TRADICIONAIS, PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E FAMILIARES, INDÍGENAS, RIBEIRINHOS E QUILOMBOLAS DO OESTE DO PARÁ realizado no município de Santarém, no período de 30 de abril a 01 de maio de 2011, para a discussão do TEMA: OS POVOS DA AMAZÔNIA EM DEFESA DE SEUS TERRITÓRIOS.
Considerando os recentes editais para concessões de florestas públicas e considerando o contido no artigo 6º da Lei nº 11.284/06 (Gestão de Florestas Públicas):
Art. 6o Antes da realização das concessões florestais, as florestas públicas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais serão identificadas para a destinação, pelos órgãos competentes, por meio de:
(...)
II - concessão de uso, por meio de projetos de assentamento florestal, de desenvolvimento sustentável, agroextrativistas ou outros similares, nos termos do art. 189 da Constituição Federal e das diretrizes do Programa Nacional de Reforma Agrária;
(...)
Vimos apresentar nossa indignação e repúdio quanto aos encaminhamentos para concessão florestal em territórios de comunidades tradicionais, em glebas sob gerenciamento do Estado do Pará, posto não termos, ainda, a regularização dos nossos territórios.
Nesse contexto, elencamos, para melhor clareza, o que pleiteamos a respeito da regularização fundiária e ordenamento territorial das nossas comunidades, já do conhecimento do ITERPA, IDEFLOR e da Casa Civil do Governo do Estado do Pará:

1. GLEBA CURUMUCURI: agilizar a finalização do Projeto Estadual de Assentamento Agroextativista – PEAEX Curumucuri, com a outorga do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), uma vez que a falta dessa titulação tem favorecido a ação de muitos grileiros e madeireiros a protocolarem pedidos de regularização individual de grandes áreas junto ao ITERPA, inclusive se registrando em associações que querem aparentar ser de trabalhadores e produtores rurais, mas não o são. Portanto, nossas famílias correm risco de ficar sem suas terras que há muito utilizam para produzir e garantir suas sobrevivências.

2. GLEBA NOVA OLINDA III – é um território que integra parte do chamado Imóvel Vila Amazônia, que não foi arrecadado pelo INCRA no momento da arrecadação da Gleba Juruti Velho e cuja área está sendo objeto de ação judicial proposta pelo Estado do Pará e INCRA contra os presumíveis proprietários Antônio Cabral Abreu e espólio de Luiz do Vale Miranda, tramitando na Justiça Federal de Santarém, há mais de dois anos. Sendo que essa demora vem impedindo a regularização daquele território, seja pelo INCRA ou pelo ITERPA, o que está favorecendo a atuação de grileiros e madeireiros ilegais na área.

3. GLEBAS NOVA OLINDA II (Mamuru) – Que o ITERPA inicie imediatamente os trabalhos de campo para regularizar essas glebas em favor dos habitantes tradicionais que há muito habitam e produzem naquelas terras. Observamos que recentemente mais de 15 lideranças da gleba Mamuru realizaram trabalho de campo para informar ao ITERPA o território de ocupação e uso tradicionais, por meio do processo administrativo nº 2009/393795, cuja legítima representante das comunidades que habitam a gleba é a Associação dos Produtores do Rio Mamuru Juruti do Pará (APRIM), onde foi apurado um quantitativo de 287.503,5000ha, assim há necessidade de, com a máxima urgência, a criação do PEAEX Mamuru (Gleba Nova Olinda II), o que certamente evitará que grileiros e madeireiros ilegais se apossem das áreas e tentem regularizá-las, argumentando que nossas famílias não possuem documento das terras, a fim de evitar conflitos entre comunitários, madeireiros e grileiros, .

Como outros territórios de comunidades tradicionais do nosso Estado, há uma forte pressão de grileiros e madeireiros para regularizar individualmente áreas dentro dessas glebas. Assim, faz-se necessária a atuação URGENTE conjunta de órgãos do Estado do Pará, conforme suas atribuições legais, para regularizar em favor das famílias tradicionais seus territórios, evitando-se maiores conflitos e injustiças pelo uso, ocupação e propriedade das terras.

Pelo exposto, solicitamos:
a) o cancelamento dos editais de licitação para concessão florestal;
b) a formação de um Grupo de Trabalho unificado, com representantes do ITERPA, IDEFLOR, SEMA, PGE e Secretaria de Segurança Pública, Prefeitura Municipal de Juruti, Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Juruti e Movimento Juruti em Ação e Ministério Público do Estado do Pará, para discussão em mesa única, sobre regularização dos territórios das comunidades tradicionais, retirada de grileiros e madeireiros ilegais, concessão florestal e gestão direta;
c) que seja determinada imediata ação entre PGE, Secretaria de Segurança Pública e Comando Geral da Polícia Militar para retirada de madeireiros ilegais e grileiros das áreas das comunidades tradicionais, inicialmente da área localizada ao sul da Gleba Curumucuri.

Atenciosamente,

MOVIMENTO JURUTI EM AÇÃO (MJA), ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES DA GLEBA CURUMUCURI (ACOGLEC), ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES DA REGIÃO DE JURUTI VELHO (ACORJUVE), ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO RIO MAMURU (APRIM), ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES DA REGIÃO DO PLANALTO E MAMURU (ACRPM), PARÓQUIA DE JURUTI, CÁRITAS DE ÓBIDOS, PASTORAL SOCIAL DA PRELAZIA DE ÓBIDOS, APROMOVA, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE SUBIDA ALTA, ASSOCIAÇÃO LÍRIO DO VALE, ASSOCIAÇÃO APESCA, ASSENTAMENTO PAEX MAMURU, PAE PARANÁ DE BAIXO, ASSENTAMENTO CAMBURÃO, CASA FAMILIAR RURAL DE ÓBIDOS, PA MIRITI, ASSENTAMENTO CAMPO DE PILAR, ASPREMP, ASSENTAMENTO MARIA TEREZA, FDA, ASSENTAMENTO NOVO HORIZONTE (APANH), ASSENTAMENTO JATUARANA, GLEBA NOVA OLINDA I, PAE LAGO GRANDE, ASSENTAMENTO MISSIONÁRIO RUFINO, SANTA MARIA AJARÁ, PDS SERRA AZUL, COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DO JARI (COMAPEJ), ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS DA CASA FAMILIAR RURAL DO MUNICÍPIO DE ALMEIRIM, UNIÃO NACIONAL POR MORADIA POPULAR, PDS PARAÍSO, ARQMO, CPT (ÓBIDOS), MOVIMENTO EM DEFESA DA VIDA E DA CULTURA DO ARAPIUNS (MDVCA), FEAGLE, STTR (ALENQUER E STM), SINTTRAF, CITA e TAPAJOARA, ACAMPAMENTO ESTRADA DO SENA (CAMPO GRANDE - ALENQUER), ACAMPAMENTO CAPITARI, ACAMPAMENTO NOVA OLINDA, ASSOCIAÇÃO NOVA UNIÃO(ALENQUER), COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, COMUNIDADE NOVO PROGRESSO III (RAMAL DO ESCONDIDO EM ALENQUER), ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES ARTESANAIS DO MUNICÍPIO DE ÓBIDOS (APESCAMO), CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DE ALMEIRIM (CONDUMA), PA CIPOAL (ÓBIDOS), COMUNIDADE TERRA SANTA DE MONTE

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