domingo, 15 de maio de 2011

MANIFESTO -- EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE BRASILEIRO E DA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS:NÃO AO SUBSTITUTIVO DO CÓDIGO FLORESTAL!

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O Código Florestal (Lei nº. 4.771, de 15 de setembro de 1965) está baseado em uma série de princípios que respondem às principais preocupações no que tange ao uso sustentável do meio ambiente.
Apesar disso, entidades populares, agrárias, sindicais e ambientalistas, admitem a concreta necessidade de aperfeiçoamento do Código criando regulamentações que possibilitem atender às especificidades da agricultura familiar e camponesa, reconhecidamente provedoras da maior parte dos alimentos produzidos no país.
É essencial a implementação de uma série de políticas públicas de fomento, crédito, assistência técnica, agro industrialização, comercialização, dentre outras, que garantirão o uso sustentável das áreas de reserva legal e proteção permanente. O Censo Agropecuário de 2006 não deixa dúvidas quanto à capacidade de maior cobertura florestal e preservação do meio ambiente nas produções da agricultura familiar e camponesa, o que só reforça a necessidade de regulamentação específica.
Essas políticas públicas vinham sendo construídas entre os movimentos e o Governo Federal a partir do primeiro semestre de 2009, desde então os movimentos aguardam a efetivação dos Decretos Reguladores para a AF que nos diferenciam do agronegócio.
Foi criada na Câmara dos Deputados uma Comissão Especial, para analisar o Projeto de Lei nº. 1876/99 e outras propostas de mudanças no Código Florestal e na Legislação Ambiental brasileira. No dia 09 de junho de 2010, o Dep. Federal Aldo Rebelo (PCdoB/SP) apresentou à referida Comissão um relatório que continha uma proposta de substituição do Código Florestal.
Podemos afirmar que o texto do Projeto de Lei é insatisfatório, privilegiando exclusivamente os desejos dos latifundiários. Dentre os principais pontos críticos do PL, podemos citar: anistia completa a quem desmatou (em detrimento dos que cumpriram a Lei); a abolição da Reserva Legal para agricultura familiar (nunca reivindicado pelos agricultores/as visto que produzem alimentos para todo o país sem a necessidade de destruição do entorno) possibilidade de compensação desta Reserva fora da região ou da bacia hidrográfica; a transferência do arbítrio ambiental para os Estados e Municípios, para citar algumas.
Estas mudanças, no entanto, são muito distintas das propostas no Projeto de Lei (PL). Nos cabe atentar para o fato de que segundo cálculos de entidades da área ambiental, a aplicação delas resultará na emissão entre 25 a 30 bilhões de toneladas de gás carbônico só na Amazônia. Isso ampliaria em torno de seis vezes a redução estimada de emissões por desmatamento que o Brasil estabeleceu como meta durante a 15ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 15) em Copenhague, em dezembro de 2009 e transformada em Lei (Política Nacional de Mudança do Clima) 12.187/2009.
De acordo com o substitutivo, a responsabilidade de regulamentação ambiental passará para os estados. É fundamental entendermos que os biomas e rios não estão restritos aos limites de um ou dois estados, portanto, não é possível pensar em leis estaduais distintas capazes de garantir a preservação dos mesmos. Por outro lado, esta estadualização representa, na prática, uma flexibilização da legislação, pois segundo o próprio texto, há a possibilidade de redução das áreas de Preservação Permanentes em até a metade se o estado assim o entender.
O Projeto acaba por anistiar todos os produtores rurais que cometeram crimes ambientais até 22 de julho de 2008. Os que descumpriram o Código Florestal terão cinco (5) anos para se ajustar à nova legislação, sendo que não poderão ser multados neste período de moratória e ficam também cancelados embargos e termos de compromisso assinados por produtores rurais por derrubadas ilegais. A recuperação dessas áreas deverá ser feita no longínquo prazo de 30 anos. Surpreendentemente, o Projeto premia a quem descumpriu a legislação.
O Projeto desobriga a manutenção de Reserva Legal para propriedades até quatro (4) módulos fiscais, as quais representam em torno de 90% dos imóveis rurais no Brasil. Essa isenção significa, por exemplo, que imóveis de até 400 hectares podem ser totalmente desmatados na Amazônia – já que cada módulo fiscal tem 100 hectares na região –, o que poderá representar o desmatamento de aproximadamente 85 milhões de hectares. A Constituição Federal estabeleceu a Reserva Legal a partir do princípio de que florestas, o meio ambiente e o patrimônio genético são interesses difusos, pertencentes ao mesmo tempo a todos e a cada cidadão brasileiro indistintamente. É essencial ter claro que nenhum movimento social do campo apresentou como proposta a abolição da RL, sempre discutindo sobre a redução de seu tam anho (percentagem da área total, principalmente na Amazônia) ou sobre formas sustentáveis de exploração e sistemas simplificados de autorização para essa atividade.
Ainda sobre a Reserva Legal, o texto estabelece que, nos casos em que a mesma deve ser mantida, a compensação poderá ser feita fora da região ou bacia hidrográfica. É necessário que estabeleçamos um critério para a recomposição da área impedindo que a supressão de vegetação nativa possa ser compensada, por exemplo, por monoculturas de eucaliptos, pinus, ou qualquer outra espécie, descaracterizando o bioma e empobrecendo a biodiversidade.
O Projeto de Lei traz ainda a isenção em respeitar o mínimo florestal por propriedade, destruindo a possibilidade de desapropriação daquelas propriedades que não cumprem a sua função ambiental ou sócio-ambiental, conforme preceitua a Constituição Federal em seu art. 186, II.
Em um momento onde toda a humanidade está consciente da crise ambiental planetária e lutando por mudanças concretas na postura dos países, onde o próprio Brasil assume uma posição de defesa do desenvolvimento sustentável, é inadmissível que retrocedamos em um assunto de responsabilidade global, como a sustentabilidade ambiental.
O relatório apresentado pelo deputado Aldo Rebelo contradiz com sua história de engajamento e dedicação às questões de interesse da sociedade brasileira. Ao defender um falso nacionalismo, o senhor deputado entrega as florestas brasileiras aos latifundiários e à expansão desenfreada do agronegócio.
Sua postura em defesa do agronegócio é percebida a partir do termo adotado no relatório: Produtor Rural. Essa, mais uma tentativa de desconstrução do conceito de agricultura familiar ou campesina, acumulado pelos movimentos e que trás consigo uma enorme luta política dos agricultores e agricultoras familiares.
Por tudo isso, nós, organizações sociais abaixo-assinadas, exigimos que os assuntos abordados venham a ser amplamente discutidos com o conjunto da sociedade. E cobramos o adiamento da votação até que este necessário debate ocorra e que o relatório do deputado absorva as alterações mencionadas no corpo do texto.

 

ENTIDADES
CONTAG – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA
CUT – CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES
FETRAF – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR
VIA CAMPESINA
CPT – COMISSÃO PASTORAL DA TERRA
MAB – MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS
MMC – MOVIMENTO DAS MULHERES CAMPONESAS
MPA – MOVIMENTO DOS PEQUENOS AGRICULTORES
MST – MOVIMENTO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS SEM TERRA
ABEEF – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES DE ENGENHARIA FLORESTAL
CIMI – CONSELHO INDIGENÍSTA MISSIONÁRIO
FEAB – FEDERAÇÃO DOS ESTUDANTES DE AGRONOMIA DO BRASIL
MCP – MOVIMENTO CAMPONÊS POPULAR
UNICAFES – UNIÃO NACIONAL DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA
PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO
ABRA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REFORMA AGRÁRIA
ABA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGROECOLOGIA
ASSOCIAÇÃO DOS GEÓGRAFOS BRASILEIROS
TERRAS DE DIREITOS
INESC – INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS
ABONG – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS
AMIGOS DA TERRA BRASIL
ABRAMPA – ASSOCIAÇÃO BRA
MMM – MARCHA MUNDIAL DE MULHERES
SOF – SEMPREVIVA ORGANIZAÇÃO FEMINISTA
SILEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO MEIO AMBIENTE
IBAP – INSTITUTO BRASILEIRO DE ADVOCACIA PÚBLICA
REDLAR – RED LATINOAMERICANA DE ACCIÓN CONTRA LAS REPRESAS Y POR LOS RIOS, SUS COMUNIDADES Y EL ÁGUA
FUNDAÇÃO PADRE JOSÉ KOOPMANS
PROTER – PROGRAMA DA TERRA
IBASE – INSTITUTO BRASILEIRO DE ANÁLISES SOCIAIS E ECONÔMICAS
AS-PTA – AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
APTA – ASSOCIAÇÃO DE PROGRAMAS EM TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS
AFES – AÇÃO FRANCISCANA DE ECOLOGIA E SOLIDARIEDADE
CAIS – CENTRO DE ASSESSORIA E APOIO A INICIATIVAS SOCIAIS
CENTRO DE ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR MARIANA CRIOLA
CEDEFES – CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO ELÓY FERREIRA DA SILVA
CEPIS – CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR DO INSTITUTO SEDES SAPIENTIAE
CNASI – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES DOS SERVIDORES DO INCRA
COMITÊ METROPOLITANO DO MOVIMENTO XINGU VIVO
DIGNITATIS
FASE – SOLIDARIEDADE E EDUCAÇÃO
INSTITUTO MADEIRA VIVO
ONG REPORTER BRASIL
ASSESSOAR
INSTITUTO O DIREITO POR UM PLANETA VERDE
REDE BRASILEIRA DE ECOSSOCIALISTAS
GTA – GRUPO DE TRABALHO AMAZÔNICO
ASSOCIAÇÃO ALTERNATIVA TERRAZUL
REDE ALTERNATIVES INTERNACIONAL
ENTIDADE NACIONAL DOS ESTUDANTES DE BIOLOGIA
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES ARRARAS DO PANTANAL
CEDHRO – CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA REGIÃO OESTE DA GRANDE SÃO PAULO
IAMAS – INSTITUTO AMAZÔNIA SOLIDÁRIA E SUSTENTÁVEL
IMCA – INSTITUTO MORRO DA CUTIA DE AGROECOLOGIA
MSU – MOVIMENTO DOS SEM UNIVERSIDADE
FÓRUM ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DO ADOLESCENTE/SP
FÓRUM BRASILEIRO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
FÓRUM DE MULHERES DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM MUDANÇAS CLIMÁTICAS E JUSTIÇA SOCIAL
FÓRUM BRASILEIRO DE SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
FÓRUM CARAJÁS
FAMOPES – FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E MOVIMENTOS POPULARES DO ESPÍRITO SANTO
MNLM/RJ – MOVIMENTO NACIONAL DE LUTA PELA MORADIA/RJ
JUSTIÇA GLOBAL
OBSERVATÓRIO NEGRO
PLATAFORMA DHESCA
REDE FAOR – FÓRUM AMAZÔNIA ORIENTAL
REDE DE AGROECOLOGIA DO MARANHÃO
REDE BRASILEIRA DE JUSTIÇA AMBIENTAL
REDE DESERTO VERDE
REDE BRASIL SOBRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS MULTILATERAIS
AMEDI – AMBIENTE E EDUCAÇÃO INTERATIVA
REDE NACIONAL DE ADVOGADAS E ADVOGADOS POPULARES NO CEARÁ
REDE SOCIAL DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
INSTITUTO GIRAMUNDO MUTUANDO
INSTITUTO POLÍTICAS ALTERNATIVAS PARA O CONE SUL
SAPI – SOCIEDADE DOS AMIGOS DO PARQUE DE ITAÚNAS (ES)
TRIBUNAL POPULAR: O ESTADO BRASILEIRO NO BANCO DOS RÉUS
EKIP NATURAMA
ETNIOKA
TOXISPHERA ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE AMBIENTAL

PERSONALIDADES E INTELECTUAIS
LEONARDO BOFF – TEÓLOGO E ESCRITOR
DOM PEDRO CASALDÁLIGA – BISPO EMÉRITO DE SÃO FÉLIZ DO ARAGUAIA
BERNARDO MANÇANO FERNANDES – CÁTEDRA UNESCO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL
JOSÉ ARBEX JUNIOR – JORNALISTA E COORDENADOR DA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA FLORESTAN FERNANDES
CARLOS WALTER PORTO-GONÇALVES – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
HORÁCIO MARTINS DE CARVALHO – PROFESSOR E MILITANTE SOCIAL
LADISLAU DOWBOR – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
LUIZ CARLOS PINHEIRO MACHADO – EX-PRESIDENTE DA EMBRAPA E PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
MIGUEL CARTER – PROFESSOR DA AMERICAN UNIVERSITY, WASHIGTON/EUA
SÉRGIO SAUER – RELATOR DO DIREITO HUMANO À TERRA, TERRITÓRIO E ÁGUA DA PLATAFORMA DHESCA
MARIJANE LISBOA – RELATORA DO DIREITO HUMANO AO MEIO AMBIENTE DA PLATAFORMA DHESCA
RUBENS NODARI – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PAULO KAGEYAMA – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE ESALQ/USP
VIRGÍNIA FONTES – PROFESSORA DA FIOCRUZ E DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
IRAN BARBOSA – DEPUTADO ESTADUAL PT/SE
JOÃO ALFREDO TELLES MELO – VEREADOR DE FORTALEZA/PSOL E EX-DEPUTADO FEDERAL
Chico Alencar – Deputado federal PSOL-RJ
Marcelo Freixo – Deputado Estadual PSOL-RJ

quarta-feira, 11 de maio de 2011

RESPOSTA AO JORNAL "O ESTADO DO TAPAJÓS"


A utilização do direito de resposta não é suficiente para reparar o dano causado por uma matéria agressiva e depreciativa como a reportagem do enviado especial do jornal O ESTADO DO TAPAJÓS.


Assembléa 2010

A matéria só confirma o que já desconfiávamos: que o repórter MIGUEL OLIVEIRA foi enviado especialmente para atacar e falar mal da ACORJUVE, atualmente a associação mais incômoda aos interesses dos grupos econômicos dominantes da região, justamente por combater grileiros, sojeiros, madeireiros, mineradoras e grupos políticos tradicionais que se encarregaram de distribuir dezenas de exemplares deste jornal no interior da região só para nos ferir ainda mais com as calúnias ali contidas.

No atual contexto do processo de enfrentamento, em que estamos prestes a chegar ao valor da renda pela ocupação do território e das perdas e danos provocados pela mineração ALCOA contra as comunidades tradicionais do PAE JURUTI VELHO, representados pela a ACORJUVE, valores estes que estão sendo objetos de estudos de uma cooperativa especialmente contratada para esse fim, qualquer ataque como este impetrado pelo repórter enviado especial, representa um ataque a favor dos interesses da ALCOA, que tem atuado na perspectiva de desestabilizar o movimento de resistência contra o empreendimento minerário na região.

Para esse tipo de repórter, que age de forma emotiva, tendenciosa, realmente teria sido inútil prestar qualquer explicação. Diante deste tipo de profissional, é melhor ficar calado e deixar que ele próprio destile e seja a vítima de seu veneno. É o caso da reportagem intitulada "DINHEIRO DA BAUXITA LEVANTA SUSPEITA", pois, em vez de trazer luz aos fatos, lançou veneno para contaminar e ofuscar, dificultando ainda mais a compreensão da realidade.

A reportagem mistura VERDADES com MENTIRAS e INVENÇÕES passando uma falsa idéia a respeito do que de fato está acontecendo.

1. O falseamento da realidade começa já na manchete principal do jornal, pois "DINHEIRO NÃO LEVANTA SUSPEITA", quem levanta suspeita são as pessoas e, como pode ser observado no teor da matéria nenhum dos depoentes, cujas falas foram publicadas no jornal, levanta qualquer suspeita, apenas dúvidas, discordâncias e reclamações! Ademais, quando se publica uma suspeita, ela deixa de ser suspeita para se tornar uma ACUSAÇÃO... E, neste caso, o repórter tem obrigação de provar o que publicou, pois o ônus da prova está com o acusador que é o próprio repórter.

2. É VERDADE que as deliberações são tomadas em ASSEMBLÉIA GERAL e que as decisões a respeito da partilha dos recursos geraram uma RESOLUÇÃO que determina que 50% dos recursos serão destinados às despesas operacionais e investimentos coletivos e que os outros 50% serão repartidos entre as famílias beneficiárias do PAE JURUTI VELHO e associadas à ACORJUVE.

No entanto, dizer que "No primeiro momento, elas foram informadas de que o atraso estava acontecendo porque a mineradora não estava repassando os royalties à Associação, o que foi desmentida pela própria mineradora em um jornal de circulação local" é MENTIRA!

A ACORJUVE nunca afirmou que "a mineradora não estava repassando os royalties à Associação". A efetividade dos pagamentos efetuados pela ALCOA é uma realidade que não tem como esconder, ou negar, ainda mais num contexto de confronto em que a ACORJUVE se encontra em relação à mineradora ALCOA.

Pelo contrário, achamos estranho que a mineradora demorasse tanto para divulgar esta realidade de que está pagando a PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DA LAVRA aos povos tradicionais da região, coisa que nenhuma outra mineradora havia feito, ou está fazendo nas explorações minerais nos mais diferentes pontos da Amazônia e do Planeta.

Tão logo começou a receber a participação nos resultados da lavra, a ACORJUVE tomou a providência de informar oficialmente os órgãos (INCRA, MPE, MPF, PREFEITURA) envolvidos na discussão com a ALCOA e a população do PAE JURUTI VELHO.

Quem não tem interesse que o povo saiba que a ALCOA está pagando a PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DA LAVRA para a ACORJUVE são as empresas, pois são elas que temem que isso se espalhe, uma vez que as mineradoras nunca pagaram esse direito para ninguém, inclusive para a UNIÃO que não cobra das mineradoras quando estas exploram as minas das unidades de conservação que são de propriedade da união!

Portanto, este pagamento que a mineradora está fazendo é um direito, é uma obrigação da empresa, mas também é uma CONQUISTA da luta do povo organizado através da ACORJUVE. É, portanto, uma CONQUISTA legítima da ACORJUVE depois de ENFRENTAMENTOS, OCUPAÇÕES, muitas REUNIÕES e muitas VIAGENS impostas pelas necessidades da luta e do processo de discussão com a empresa. Sem a ACORJUVE estas CONQUISTAS não teriam sido obtidas!

No entanto, esta sutil MENTIRA divulgada pelo jornal O ESTADO DO TAPAJÓS, passa a GRAVE idéia de que a ACORJUVE está ENGANANDO e TAPIANDO O POVO.  Trata-se de uma MENTIRA cujo DANO causado a associação e a seus dirigentes é praticamente IRREPARÁVEL... Levará muito tempo para que esta falsa idéia, transformada em opinião pública seja superada.

 3. Também é MENTIRA que "Ao procurarem novamente os diretores da entidade, as famílias tiveram como desculpa, então, a informação de que ainda não se havia chegado à quantia de R$ 3 milhões, conforme acertado em assembléias anteriores". A ACORJUVE nunca disse isso para quem quer que seja, pois qualquer mentira a respeito do montante dos valores pagos poderia ser rapidamente descoberta, uma vez que estas informações poderiam, a qualquer momento, ser divulgadas pela empresa mineradora contradizendo qualquer afirmação falsa a respeito do assunto. Mais uma vez aqui o repórter inventou para depois dizer que a ACORJUVE enganou! Que ele nos prove então o que foi "acertado em assembléias anteriores"

Por isso é absolutamente FALSA a afirmação de que "Nossa reportagem (...) constatou que as famílias foram enganadas pela segunda vez".

É muito fácil fazer afirmação sem provas. Que o repórter apresente as provas de que, em algum momento, a ACORJUVE afirmou que ainda não havia completado os primeiros 3 milhões!

Os associados que participam efetivamente das lutas da ACORJUVE sabem que, em abril de 2010, ainda não havia nenhuma decisão do povo a respeito do que fazer como o dinheiro, e como, com quais critérios, distribuir o dinheiro! Não havia, até então, qualquer acerto sobre o assunto!

Não se sabia, inclusive, quem realmente deveria receber o dinheiro porque muitos dos que estavam em RB (relação de beneficiário) do INCRA, já não estavam mais morando no PAE JURUTI VELHO, enquanto outros, que não estavam em RB do INCRA, são efetivos moradores do PAE JURUTI VELHO e associados da ACORJUVE e, como tal, têm o direito de participar da partilha dos recursos.

Não havia como proceder qualquer distribuição de recursos antes de decidirmos como fazê-lo! Depois de vários encontros discutindo os critérios e o plano estratégico de investimentos, ocorridos durante os meses de abril a junho de 2010, somente no mês de julho de 2010 é que conseguimos finalizar a discussão desse assunto e aprovar em Assembléia Geral os critérios de distribuição dos recursos da participação nos resultados da lavra que gerou a resolução mencionada na matéria.

Portanto é pura calúnia as afirmações da reportagem de que a ACORJUVE enganou o povo para justificar a demora nos repasses!

Tomada a decisão em Assembléia Geral a respeito do que fazer com o dinheiro, como distribuí-lo e quem deveria recebê-lo, passou-se para a segunda etapa do processo que foi o CADASTRAMENTO das famílias. Feita a coleta de dados no mês de agosto e início de setembro, passou-se para a fase de tabulação e análise dos dados.

Tomou-se o cuidado de fazer a seleção de famílias que haviam feito o cadastro, mas que não estavam mais morando no PAE JURUTI VELHO, pois foram muitos os casos de pessoas que vieram de Parintins, Manaus, e outras cidades da região só para fazer o cadastro, querendo também receber o dinheiro. Todo cuidado foi tomado para não excluir aqueles que sempre foram contrários as lutas do povo e da ACORJUVE. Tinham que ser contemplados aqueles que realmente tinham o direito de receber, e excluídos os que não deviam receber.  E o trabalho foi tão bem feito que aqueles que ficaram sem receber acabaram se conformando.

4. Teria sido uma irresponsabilidade da ACORJUVE fazer uma distribuição precipitada dos recursos sem antes averiguar quem de fato tinha o direito de recebê-lo. Qualquer pressa, qualquer falta de cuidado nos primeiros repasses teria causado uma confusão muito grande na região! O fato positivo de a ACORJUVE ter realizado os dois primeiros repasses sem gerar intrigas e confusões foi omitido pela reportagem. Tais repasses foram feitos um seguido do outro justamente porque já havia sido acumulado mais de seis milhões.

5. Nós da diretoria da ACORJUVE esperávamos poder fazer o terceiro repasse em menor intervalo de tempo, ocorre que a empresa, na mesma feita em que triplicou sua produção mensal, ela reduziu o valor pago a ACORJUVE por cada tonelada de bauxita extraída: Passou de R$ 6,00 por tonelada, em janeiro de 2010, para R$ 1,45 por tonelada, em novembro de 2010.

Ou seja, a empresa aumentou sua produção ao mesmo tempo em que diminuiu o valor total dos pagamentos a ACORJUVE, motivo pelo qual a ACORJUVE já encaminhou a ALCOA pedido de informação a fim de esclarecer esta situação.

6. As mentiras da reportagem continuam: "As reclamações contra os critérios de partilha e o atraso no pagamento começaram a ganhar força durante uma assembléia realizada no início do mês de abril deste ano quando a Acorjuve admitiu que a empresa mineradora estava efetuando os repasses do dinheiro".

Aqui o repórter confunde tudo: A empresa não REPASSA, a empresa PAGA! Quem REPASSA é a ACORJUVE. Novamente dizer que "a Acorjuve admitiu que a empresa mineradora está efetuando os repasses" é uma MENTIRA, pois a ACORJUVE nunca negou que a empresa está pagando! E nem precisa admitir isso, pois todo mês a empresa paga porque ela é, por Lei, obrigada a fazer esses pagamentos. A empresa só pode parar de pagar quando parar de minerar no PAE JURUTI VELHO! E se, por algum outro motivo, a empresa não pagar a participação nos resultados da lavra, no mês seguinte ela terá de pagar com juros e multa!  Está na Lei, no Código de Minas!

7. O próximo repasse só vai ocorrer depois que chegarmos ao pagamento do valor total de 9 milhões, conforme determinado pela Assembléia Geral que deliberou sobre o assunto. Portanto, não existe nenhum atraso por parte da ACORJUVE.

O ideal seria que pudéssemos fazer repassasses mensais às famílias do PAE JURUTI VELHO de valores que lhes permitisse investir na melhoria da sua produção e condições de vida para não ficarmos, o tempo todo, dependendo dos pagamentos efetuados pela ALCOA. Ocorre que a realidade não nos tem permitido isso!

Quem participa da luta e acompanha as discussões em Assembléia sabe que, em momento algum foi dito que haveria repasse mensal aos comunitários. Os repasses só serão feitos quando acumular o valor de 3 milhões pagos pela mineradora. A Assembléia tomou essa decisão justamente para que as famílias recebam um valor que dê para fazer alguma melhoria na sua vida, pois ela é obrigada a investir a metade do que recebe na melhoria das suas atividades econômicas. A família só pode gastar com consumo a metade do valor que recebe, a outra metade deve ser investida na sua produção devendo apresentar o recibo comprovando o investimento que fez.

Muitos dos que reclamam, o fazem sem nunca terem participado da luta pela CONQUISTA DESTE DIREITO, outros, sempre foram contra nós da organização do movimento defendendo os interesses da empresa na região! Portanto, não nos surpreende as reclamações daqueles que não participam das assembléias onde são tomadas as decisões...

8. È simplesmente um absurdo querer culpar a ACORJUVE pela crise no comércio local! A crise no comércio do município de Juruti começou quando a mineradora concluiu a fase de instalação do empreendimento e demitiu a maioria dos funcionários. Portanto, não temos culpa alguma dessa crise e a ACORJUVE não deve um centavo sequer para o comerciante chamado Eldo. Esta é mais uma das MENTIRAS publicadas na matéria!

9. Também é falsa a informação de que a ACORJUVE está pagando R$ 100 mil para cada poço artesiano. A ACORJUVE contratou uma empresa conceituada no ramo para a construção de 10 MICROSISTEMAS de abastecimento de água, com perfurações de 100 metros de profundidade, casa de força, elevatório de concreto e caixa d´agua de 10 mil litros para atender as necessidades de todas as famílias das comunidades contempladas. Portanto, não são poços artesianos, são MICROSSISTEMAS, como uma média de 75 m só de água para não dar problemas como tem acontecido com os microsistemas de 50 m de profundidade.

10. "Eles (Acorjuve) passaram anos sem dar explicações (...) Passaram meses sem dar explicações. Quando davam diziam que a mineradora não pagava. Quando são abordados, os diretores ameaçam que vão cortar o nome de quem reclamar". Tudo MENTIRA! Num trecho fala de "anos" e, logo a seguir, de "meses".  A Alcoa começou os pagamentos há pouco mais de um ano e as discussões e explicações são dadas com freqüência nas reuniões e assembléias. Nenhuma outra associação da região realizou tanta assembléia e reuniões como a ACORJUVE durante o ano de 2010 e até agora em 2011 para discutir, esclarecer e deliberar sobre os encaminhamentos da luta. Quanto às ameaças, nos mostre quem ameaçou, quando ameaçou, como ameaçou e quem foi ameaçado!

11. "Nossa reportagem procurou Gerdeonor Pereira, que é o presidente da Acorjuve (...) Ele se negou a dar informações e de forma acintosa, cercado por capangas... " MENTIRA! Não podendo atender o repórter no momento do primeiro contato, o presidente da ACORJUVE combinou com o repórter que ele retornasse as 13:30 hs. No horário combinado para dar a entrevista o repórter não apareceu. Foi só por isso que a entrevista não aconteceu! Quanto aos capangas, não precisamos negar porque isso qualquer um nega. Denominar comunitários de capangas demonstra desprezo pela pessoa humana, atingindo sua honra. Que o repórter apresente suas provas!

12. A verdade é que o repórter está enganando seus leitores com afirmações aventurosas para passar a falsa idéia de que fez uma investigação jornalística. O repórter sequer pernoitou no PAE JURUTI VELHO, inventou uma estória de que a ACORJUVE disse isso e aquilo para ele mesmo concluir que a ACORJUVE mentiu e está enganando o povo.

13. Causa estranheza que o repórter fale da ACORJUVE sem dedicar uma linha sequer para saber ou dizer, por outro lado, o que a ALCOA está fazendo, ou pretende fazer com os mais de R$ 500 milhões que a empresa já obteve de lucro nestes primeiros meses de operação na mina de Juruti Velho. Não podemos aceitar que todo este dinheiro saia daqui!

Por que o repórter não se interessou em revelar para seus leitores que a ALCOA está pagando o valor correspondente ao preço de um salgadinho por cada tonelada de bauxita que extrai da mina do povo de JURUTI VELHO? Será que é por que o repórter não queria atingir a ALCOA, só a ACORJUVE?

Nós vamos cobrar na justiça esse festival de calúnias assacadas pelo enviado especial do jornal O ESTADO DO TAPAJÓS!

O ataque perpetrado por esta reportagem depreciativa que foi feita com o objetivo de nos enfraquecer, não nos impedirá de continuar lutando em busca da vitória.


A Direção da ACORJUVE