OUTRAS INTERVENÇÕES
116. As grandes festas ficam limitadas às sextas, sábados e domingos, com exceção das festas religiosas que poderão ser realizadas em qualquer dia. O limite de horário para finalização das mesmas é 3 horas da manhã.
117. É desejo da comunidade a instalação de posto de fiscalização ambiental do IBAMA no PAE Juruti Velho. A associação deverá solicitar ao IBAMA a instalação do mesmo.
118. Projetos de interesse da comunidade devem ser apresentados à associação que, após aprovação, procurará mecanismos para viabilizá-los.
119. A comunidade exige que seja efetuada negociação com a empresa mineradora para viabilizar ou desobstruir acessos que levam até a cidade ou áreas do PAE. A associação deverá intermediar a negociação.
120. Os comunitários, juntamente com a associação, farão esforços para viabilizar o acesso de todos os comunitários aos serviços disponibilizados pelos governos municipal, estadual e federal, principalmente os de saúde.
121. Fica permitida a produção de gelo pelos comunitários para comercialização entre os mesmos. A associação deverá, imediatamente, apresentar projetos comunitários para a produção de gelo para beneficiar as atividades produtivas dos comunitários.
122. A área de uso comum é um bem não sujeito à apropriação individual em caráter permanente. São consideradas como áreas de uso comum as florestas, praias, barrancos, varadouros, ramais, lagos, rios, caminhos e reserva legal. Os projetos nestas áreas deverão ser comunitários, devendo ser apresentados à associação e levados para aprovação em assembléia geral.
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