TURISMO
91. A atividade turística poderá ser promovida dentro do PAE Juruti Velho, sendo condicionada a elaboração de um programa que vise democratizar os benefícios da atividade, garantido ainda o respeito ao meio ambiente e a cultura local, e com retorno financeiro às comunidades.
92. O turista deve levar seu lixo de volta.
93. As grandes embarcações turísticas devem respeitar as embarcações locais, devendo reduzir sua velocidade quando da aproximação de embarcações menores como canoas e rabetas.
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