94. O artesanato deverá ser promovido dentro do PAE, garantindo principalmente a participação qualitativa do trabalho das mulheres e jovens, visando a promoção da igualdade de geração e de gênero.
95. A associação deverá promover capacitações dos comunitários para fabricação de artesanato e promover mecanismos de comercialização dos produtos do artesanato.
96 . É permitido utilizar os produtos da floresta para produção de artesanato.
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