111. Deverá ser realizado mutirão pela comunidade, a cada dois meses, para coleta e destinação do lixo das praias e áreas de uso comum da comunidade.
112. A associação deverá realizar parcerias com o poder municipal para transporte e destinação do lixo.
113. Toda comunidade deverá ter lugar apropriado para queima de lixo, devendo ser realizada a separação de determinados tipos de lixo que não devem ser queimados.
114. Deverá ser elaborado cronograma de coleta nas comunidades para transporte do lixo.
115. É proibido que as embarcações joguem lixo no rio, lagos e igarapés. A associação deverá informar as embarcações e colocar cartazes de orientação.
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