segunda-feira, 1 de junho de 2015
Ref.: RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 01/2015/MPE-MPF
Vila
Muirapinima, Juruti/PA, 28 de maio de 2015.
C.C
para:
Representante
da Alcoa World Alumina Brasil Ltda. – AWA
Ref.: RECOMENDAÇÃO
CONJUNTA Nº 01/2015/MPE-MPF
1.
Após o recebimento da referida recomendação, a direção da ACORJUVE reuniu com lideranças e
comunitários em cada uma das 51 comunidades que integram o PAE Juruti Velho,
para discutir e deliberar sobre a citada recomendação, bem como sobre os
sujeitos instituidores da recomendada fundação, entretanto, não fazendo
qualquer análise de mérito sobre a instituição da fundação recomendada.
2. Ao término das reuniões,
por unanimidade, foram evidenciadas as seguintes objeções à respeitável
recomendação, assim como deliberados os seguintes encaminhamentos:
2.1.
OBJEÇÕES:
·
a finalização e entrega do EPD-JV ao Incra, às partes e aos
intervenientes não significa pactuação dos interesses, que são notadamente
conflitantes, como aliás está expresso nos considerandos da citada
recomendação, inclusive, nem tampouco representa fechamento de acordo sobre
externalidades e valores (sendo estes que ocasionam a referida recomendação)
obtidos no EPD-JV, como está consignado nas últimas
considerações tanto da ACORJUVE
quanto da ALCOA. Portanto, os
comunitários avaliaram sobre as formas de gestão de valores do EPD-JV, mas principalmente de se
assimilar instituição de fundação, por meio de uma recomendação com a obrigação
de já se comprovar os recursos depositados e advertência de responsabilização e
tomadas de medidas civis e criminais por não cumprimento, quando nem sequer existe calendário de
retomada das discussões para fechamento do acordo.
·
avaliou-se também que não se está a
negar/desconsiderar/relegar a importância de regulamentação e gestão dos
valores que poderão advir do EPD-JV,
mas há exigência firme e indeclinável de
os comunitários serem ouvidos e de participarem efetivamente das discussões
que deliberarão sobre a forma de gestão de possíveis valores de indenizações
aferidas pelo EPD-JV. Aliás, o
processo participativo e as considerações das peculiaridades das relações
sociais, culturais e econômicas das comunidades da região de Juruti Velho
sempre foram observados durante todo o processo do EDP-JV, com exigências fundamentais proferidas pelos próprios
ministérios públicos, quanto a esse aspecto. Assim, em relação à gestão e ao
uso de possíveis recursos advindos do EPD-JV,
os comunitários devem participar e deliberar sobre o seu formato mais adequado
e equitativo, necessariamente, pois são os que estão a sofrer as vicissitudes
pela perda de seus territórios, o que atinge e afeta gravemente a base
inestimável de suas sobrevivências.
·
quanto à recomendação sobre os instituidores
da recomendada fundação, alocado no item
“1-a”, os comunitários veem grave embaraço, pois como expendido nas considerações
da citada recomendação ACORJUVE e ALCOA têm interesses evidentemente
conflitantes, o que por si só é óbice intrínseco à participação conjunta em
gestão equitativa de recursos. Essa situação sempre foi notória e pública desde
o início do empreendimento minerário, e os representantes dos ministérios
públicos têm plena ciência disso. Os comunitários entendem que a ALCOA tem a obrigação de pagar o que
está aferido no EPD-JV, e não vir
como instituidora de qualquer órgão/instituição/entidade gestora de recursos
provenientes de danos por ela causados aos comunitários e ao PAE Juruti Velho.
Portanto, rejeitam a participação da ALCOA
na gestão de possíveis recursos advindos do EPD-JV.
·
sobre a participação de outras entidades e
órgãos em conselhos ou assemelhados, do mesmo modo, entendem que o Município de
Juruti e a ALCOA não devem
participar. A ALCOA pelas razões já
alinhadas acima. Quanto ao Município de Juruti, a diversidade de interesses e
diferentes orientações políticas podem, eventualmente, prejudicar os
comunitários do PAE na gestão de tais recursos, pois não é difícil que os
governos municipais entrem em conflito com a ACORJUVE, como ocorre atualmente.
·
Não tem sentido a ACORJUVE convidar para participar na gestão dos recursos,
organizações, ou representações que estão se mostrando e se comportando
claramente em conflito com a ACORJUVE.
Estaríamos criando uma situação de conflito interno que inviabilizaria os
trabalhos de gestão dos recursos das perdas e danos.
2.2.
ENCAMINHAMENTOS: por deliberação dos comunitários
·
que
os Ministérios Públicos, subscritores da referida recomendação, agendem reunião
com a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal Comunitário da ACORJUVE, na Vila
Muirapinima, para discutir proposta de gestão e o uso de possíveis recursos
advindos do EPD-JV, considerando o contido na última manifestação da ACORJUVE,
relativa à gestão dos recursos:
Destinação e Gestão dos Recursos:
Defendemos que todos os valores sejam pagos em conta
bloqueada da ACORJUVE que é a parte interessada, representante direta dos
comunitários afetados, aguardando deliberações coletivas sobre sua destinação e
gestão.
A destinação, a gestão dos recursos advindos destes
pagamentos serão discutidas em outro fórum onde esperamos contar com a
participação do INCRA e ministérios públicos.
Quanto aos valores relativos às externalidades
ambientais, a ACORJUVE, por sua vez, se compromete perante os
intervenientes/anuentes que os depositará diretamente no FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO PAE JURUTI VELHO, a ser brevemente criado.
·
que
os Ministérios Públicos diligenciem junto ao INCRA e ALCOA para agilizar o
calendário de retomada das negociações.
Atenciosamente,
Diretor
Administrativo da ACORJUVE
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