terça-feira, 24 de abril de 2012

ABERTURA DOS JOGOS DO PAE JURUTI VELHO


ACORJUVE promeve a Copa dos Campeões no PAE Juruti Velho




 

MAIS UMA ETAPA DO PROJETO COSTURANDO RELAÇÕES

 Reinicio do Projeto Ir. Deca, Simone Castro idealizadoras do Projeto
Antonio Marcos Diretor de Finanças da ACORJUVE




SEGUNDO MODULO DO CURSO FORMAÇÃO CRISTÃ


Professor Everaldo Portela Ministrante do Curso
 FORMAÇÃO SOCIO POLÍTICA
12,13 e 14 de abril 2012 no Centro de Formação Canto da Guariba
Juruti Velho - Juruti



 
Objetivo DO PROJETO
 Proporcionar as lideranças do PAE Juruti Velho uma formação básica integral de modo a capacitá-los para a prática de uma intervenção social mais qualificada e comprometida com os interesses coletivos das comunidades tradicionais da Amazônia.

 FORMAÇÃO EM GESTÃO PARTICIPATIVA E DEMOCRÁTICA

Acontecerá no período 18 a 20 de maio o proximo modulo do curso com temas: Gestão financeira de Associações, Oficina de elaboração de documentos oficiais, Oficina de arquivo e secretaria e Oficina de leitura e escrita o modulo contará com a assessoria de José Amazonas

segunda-feira, 23 de abril de 2012

AUDIÊNCIA PÚBLICA TITULAÇÃO DE TERRA DAS GLEBAS MAMURU RIO E CURUMUCURI



Em Juruti, após reunião com representantes do poder público e comunidades tradicionais, o Ministério Público, por meio da promotora de justiça Lílian Regina Furtado Braga, emitiu recomendação ao Instituto de Terras do Pará (Iterpa), indicando prazos para conclusão da regularização dos Projetos Estaduais de Assentamento Agro-extrativista (PAEX) Curumucuri e Mamuru. O atraso na regularização está prejudicando as comunidades.
Participaram da reunião com o MP em Juruti, representantes do Iterpa, do Ideflor, prefeitura municipal, poder legislativo, e cerca de 500 pessoas das comunidades tradicionais do Curumucuri, Mamuru, Juruti Velho e Planalto Mamuru - Gleba Nova Olinda III. O objetivo foi cobrar do Iterpa a finalização da regularização fundiária das comunidades tradicionais da região do Curumucuri e rio Mamuru.
O MP acompanha esse processo junto às comunidades. A demora na conclusão tem prejudicado as comunidades, que não tem reconhecido pelo Estado o direito ao território ocupado, o que inviabiliza o acesso aos créditos da reforma agrária e a utilização sustentável e legal dos recursos ambientais, especialmente os florestais madeireiros e não madeireiros.
A recomendação ao Iterpa considera que o atraso nessa regularização fundiária compromete a qualidade e a integridade da Política Florestal do Estado do Pará. O MP recomenda que o presidente do Iterpa apresente, no prazo de 15 dias, o cronograma de trabalho para a conclusão dos trabalhos fundiários nas duas áreas indicadas.

E que esse cronograma garanta prazo máximo de 90 dias para a conclusão e destinação fundiária das comunidades tradicionais do PAEX Curumucuri, cujo território já está reservado para essa finalidade por meio de decreto estadual, e que entregue à Associação das Comunidades da Gleba Curumucuri, o título de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU).
Com o mesmo fim, recomenda que o Iterpa estabeleça prazo máximo de 180 dias para a regularização das comunidades tradicionais do PAEX Mamuru, cujo território também já está reservado por decreto estadual.
O MP recomenda ainda ao escrivão do cartório de Registros de Imóveis de Juruti que não promova o registro de qualquer imóvel localizado nas glebas Curumucuri e Mamuru.
Em caso de não cumprimento, a promotoria adverte que pode ingressar com ação competente para resguardar os direitos dos comunitários.



Fonte:http://www.mp.pa.gov.br

Projeto habitacional do PAE Juruti Velho






quarta-feira, 7 de março de 2012

JURUTI - VELHO PROTESTA CONTRA REINTEGRAÇÃO DE POSSE


Cerca de 3.600 pessoas fizeram uma manifestação hoje pela ruas de Juruti, no Oeste do Estado, em protesto contra o pedido de reintegração de posse da área de terra onde eles moram há mais de 30 anos na Vila de Juruti-Velho.
O requerente da área é o Sr. Antonio Cabral Abreu, que se intitula dono e diz ter o título de posse da área. Mas segundo o Ministério Público todos os moradores já possuem o Título de Concessão de Direito Geral de Uso, fornecido pela União.
A reintegração de posse atinge parte de um Projeto de Assentamento Extrativista e uma área que já é utilizada pela mineradora Alcoa.
Os manifestantes se concentram em frente ao Fórum da cidade, onde vai acontecer uma audiência com a juíza e a promotora do município

fonte:www.diarioonline.com.br
Quarta-Feira, 07/03/2012,
 
 Antonio Cabral de Abreu




APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS EM GRUPOS

Apresentaão do resultado dos debates em grupos 

A turma socializndo sobre a importancia de se trabalhar em grupo e tomar decisões coletivas
Tema:  Vícios e desvios de um Líder. 


JOVENS DO PAE JURUTI VELHO PARTICIPAM DE ENCONTRO DE FORMAÇÃO







sábado, 25 de fevereiro de 2012

IMAGEM DA COMUNIDADE JAUARI - PAE JURUTI VELHO

Liminar, requerida pelo MPT em ação civil pública, determina o pagamento de rescisão contratual a trabalhadores da SEMENGE S. A. em Altamira

Na última semana, a Vara do Trabalho de Altamira, sudoeste do Pará, deferiu pedido de liminar requerido pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública contra a SEMENGE S. A. Engenharia e Empreendimentos.  A empresa, que entre dezembro de 2010 e fevereiro de 2011 concedeu mais de 60 avisos prévios a seus trabalhadores sem quitar verbas rescisórias devidas, se negou a assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo  MPT com o objetivo de sanar as irregularidades existentes.
 
Em março do ano passado, a Procuradoria do Trabalho no Município de Santarém abriu procedimento investigatório contra a SEMENGE S. A. após receber denúncias referentes ao não pagamento de rescisão contratual a trabalhadores dos canteiros de obras da construtora em Altamira. Ao todo a empresa concedeu 63 avisos prévios a seus empregados, 38 em dezembro de 2010, 01 em janeiro e outros 24 em fevereiro de 2011. A partir da avaliação desses documentos, os quais foram  apresentados pela SEMENGE no curso da investigação, foi possível confirmar a omissão da empresa em quitar as verbas rescisórias devidas na forma e no prazo previsto em lei, apesar de constarem nos avisos que tais parcelas seriam pagas, o que deu causa ao ajuizamento em massa de ações trabalhistas, que tiveram como desfecho o parcelamento de créditos incontroversos devidos aos trabalhadores. O MPT apresentou proposta de TAC à empresa que se recusou a firmar acordo extrajudicial, não restando alternativa ao Ministério Público senão o ajuizamento de ação civil pública com pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
 
Todas as obrigações de fazer postuladas pelo Ministério Público na ação foram acatadas na decisão liminar. A SEMENGE deverá imediatamente levar à homologação do sindicato da categoria profissional ou da autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego  todas as rescisões contratuais de trabalhadores que tenham mais de um ano de emprego; realizar o acerto rescisório (pagamento das parcelas rescisórias, fornecimento do termo de rescisão e das guias do seguro-desemprego) nos prazos ditados pela Consolidação das Leis do Trabalho; além de divulgar a decisão concessiva da antecipação de tutela em todos os seus estabelecimentos situados na jurisdição da Vara do Trabalho de Altamira.
 
De acordo com a decisão judicial, a conduta da SEMENGE configura dano irreparável ou de difícil reparação já que as verbas não honradas têm eminente caráter alimentar, conforme descreveu o MPT na ação inicial. Deste modo, ficou determinado pelo juízo que em caso de descumprimento das obrigações previstas, a empresa será multada em R$ 3.000,00 por obrigação descumprida e por empregado atingido, valor a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Em 10 de abril deve acontecer audiência entre as partes.

Fonte:http://www.amazoniainforma.org
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação