sábado, 18 de junho de 2011

COLABORADORES DA RÁDIO MUIRAPINIMA PARTICIPAM DE CURSO DE CAPACITAÇÃO

 Iniciou ontem dia 16 de junho, no centro de formação, o curso de capacitação para apresentadores da rádio Muirapinima.
O curso tem como objetivo capacitar colaboradores da rádio para desenvolver melhor o trabalho, levando informação, entretenimento para os ouvintes da radio comunitária Muiapinima
Ontem pela manhã, foram avaliados a programação, o papel de cada colaborador e o comprometimento com o trabalho.
Neste sábado, o curso continua com uma oficina sobre a elaboração e a importância da notícia, com assessoria do professor Udirley Andrade.

. ECOOIDEIA REÚNE COM AS COMUNIDADES DO PAE JURUTI VELHO

A reunião é para a aplicação de questionário que vai auxiliar nas medidas e no levantamento de dados que os economistas do estudo utilizarão para cálculos de perdas e danos.
Esta será a ultima atividade da pesquisa de campo do Estudo de Perdas e Danos e deverá ocorrer durante todo mês de junho de 2011
Cerca de 15 técnicos da ecooideia estão envolvidos  no estudo, estão reunidos no bairro da Castanheira, onde está acontecendo a oficina de preparação para aplicadores do questionário
A partir de segunda-feira os técnicos iniciaram as aplicações nas quarenta e sete comunidades a meta é atingir mais de 300 pessoas.
Os trabalhos iniciaram em duas frentes, uma na área que envolve as entorno do Pompom e outra nas comunidades em torno da Vila Muirapinima na a deveram ser em 20 dias.

ACORJUVE CONCLUÍ CURSO DE GESTÃO FINANCEIRA

Aconteceu nos dias 16 e 17 de junho, no centro de Formação de Juruti Velho, a conclusão do curso de Gestão Financeira, promovido pela Associação das Comunidades da Região de Juruti Velho – ACORJUVE.
O curso teve como objetivo capacitar os conselheiros e conselheiras da instituição para o exercício da conferencia da prestação de conta.

CRIMES AMBIENTAIS NA REGIÃO DE JURUTI VELHO




Grupo de assentados apreende madeiras ilegais no PAE Juruti Velho

quarta-feira, 15 de junho de 2011

PLANO DE UTILIZAÇÃO

DO PAE DE

JURUTI VELHO

FINALIDADES DO PLANO DE UTILIZAÇÃO


Este plano de utilização objetiva assegurar a sustentabilidade do projeto de assentamento agro-extrativista JURUTI VELHO mediante a regulamentação da utilização dos recursos naturais e dos comportamentos a serem seguidos pelos moradores. Está aqui contida a relação das condutas não predatórias incorporadas à cultura dos moradores, bem como os demais procedimentos que devem ser seguidos para cumprir a legislação brasileira referente ao meio ambiente. Assim, este PAE deve ter tratamento semelhante às Unidades de Conservação de Uso Sustentável.
Foram definidos 122 itens de intenções com o propósito de manifestar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recurso Naturais Renováveis - IBAMA e a Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Pará - SEMA e instituições afins, o compromisso dos moradores, em respeito à legislação ambiental e ao Plano de Utilização e ao mesmo tempo oferecer a estes órgãos um instrumento de verificação do cumprimento das normas aceitas por todos e servir como documento formal para o Contrato de Concessão de Uso.
O presente plano tem o objetivo de servir de guia para que os moradores realizem suas atividades dentro de critérios de sustentabilidade econômica, ecológica e social. O conceito de “sustentabilidade” é definido aqui como a implantação e a consolidação de atividades produtivas que permitam a reprodução das espécies animais, regeneração completa das espécies vegetais e o reflorestamento das áreas desmatadas e que possibilitem que a população local viva em condições de crescente qualidade e dignidade.

DIREITOS E RESPONSABILIDADES NA EXECUÇÃO DO PLANO

Todos os moradores do Projeto de Assentamento Agro-extrativista PAE JURUTI VELHO, na qualidade de co-autores e co-gestores na administração do PAE, de forma coletiva ou individual são responsáveis pela execução do plano (cumprir e fazer cumprir).
Respondem, hierarquicamente, pelo encaminhamento para a solução dos problemas que surgirem durante a execução do Plano; a) Representantes de
Núcleos Comunitários; b) Conselho Deliberativo da Associação; c) Assembléia Geral; 4) INCRA.
A associação, semestralmente, instituirá uma comissão, de que participem representantes dos núcleos comunitários, que terá a função de levantar os problemas que ocorrerem durante a execução do plano para subsidiar o conselho deliberativo nas tomadas de decisões.
No PAE JURUTI VELHO não há títulos individuais de terra, mas um título coletivo em nome da associação e autorizações individuais de uso que legalizam a ocupação tradicional dos moradores em “propriedades1”. Consequentemente, a comercialização de terras com pessoas estranhas ao projeto é proibida, sendo que a cessão de benfeitorias entre os beneficiários poderá ocorrer, desde que com a intermediação da associação.
A concessão de uso feita à associação pelo INCRA e GRPU é exclusiva. Qualquer intervenção dentro do PAE de pessoas estranhas à área deve contar com a autorização explícita da associação e do INCRA e em conformidade com este plano de utilização.
A associação concederá aos trabalhadores Agro-extrativistas do PAE JURUTI, uma autorização de uso que habilitará a exploração dos recursos naturais em uma área a ser determinada pelos estudos de levantamento fundiário e do Plano de Desenvolvimento do Assentamento. A família poderá fazer uso produtivo com culturas adaptadas dentro da área estabelecida para cada beneficiário.
A associação, junto com o INCRA e outras instâncias governamentais e não governamentais, terá a responsabilidade de elaborar projetos e programas de desenvolvimento que visem o fomento de novas fontes produtivas e que promovam o constante aperfeiçoamento da estratégia produtiva global para o PAE Juruti Velho.
As áreas de uso comum como rios, lagos, praias, barrancos e várzeas, serão utilizadas pelos moradores do projeto, respeitando a legislação ambiental, ficando a associação com a responsabilidade de resolver os problemas que venham a existir entre os moradores.
As nascentes, bem como as margens dos rios, lagos, igarapés e córregos, serão protegidos de derrubadas, obedecendo à distância a partir da cheia máxima, como estabelecida na legislação ambiental em vigor.
Os caminhos, varadouros, ramais e estradas serão conservados por todos que os utilizam, sendo permitida a abertura de novas vias de acesso, somente para atender ao escoamento da produção e facilitar o deslocamento dos habitantes do PAE Juruti Velho, principalmente de crianças e idosos, com a expressa autorização do conselho deliberativo da associação, e dos órgãos ambientais competentes.

INTERVENÇÕES NA FLORESTA

1.    É permitida a extração de madeira para uso comunitário e familiar da Reserva Florestal do PAE Juruti Velho;
2.    A derrubada de árvores para fins comerciais só será permitida com anuência da associação e com o devido plano de manejo comunitário aprovado pelo órgão ambiental competente.
3.    É expressamente proibida a extração de madeiras das Florestas de Preservação Permanente do PAE Juruti Velho;
4.    Os projetos familiares e comunitários que demandarem a retirada de quantidades significativas de madeira da Reserva Florestal Comunitária, como a construção de cercas, pontes e barracões, deverão ser apresentados à associação para consulta e aprovação em assembléia geral.
5.    É obrigatório o replantio da mesma espécie que for cortada; o replantio será feito na proporção de cinco mudas para cada árvore retirada.
6.    É expressamente proibida a derrubada para obtenção de madeira de espécies de interesse não madeireiro, a exemplo das árvores de uxi, castanha, preciosa, andiroba, copaíba, breu, cumarú, amapá, jatobá, sucuúba, surva, piquiá, frejó e mururé.
7.    É terminantemente proibida a extração de árvores, em qualquer circunstância, em áreas de várzea e igapó.
8.    É permitida a extração, dentro da Reserva Florestal do PAE Juruti Velho, para uso familiar e comunitário, de produtos não madeireiros a exemplo de frutos, sementes, óleos, resinas, cascas, cipós, fibras e palhas;
9.     A extração de produtos não madeireiros para comercialização dentro e fora do PAE Juruti Velho só será permitida aos comunitários, ficando a extração condicionada a assessoria técnica e aprovação de Plano de Manejo Florestal Comunitário pelo órgão ambiental competente.
10. Fica permitida a comercialização de palhas somente entre os comunitários do PAE;
11. As palmeiras com altura igual ou superior a 2,5 m de altura não poderão ser manejadas para o corte de palhas, ficando as mesmas destinadas para conservação e produção de frutos para o uso múltiplo;
12. As palmeiras manejadas para obtenção de palhas, deverão ter sua “guia” preservada durante o corte ou tombamento das folhas, visando à sobrevivência da planta;
13. A extração de casca de árvores, só será permitida para o uso familiar comunitário e deve ser feita sempre no sentido vertical, sem ferir o âmago e sem “anelar” a árvore;
14. A utilização de açaizais para obtenção do palmito fica permitida para uso dos comunitários; para comercialização fica condicionada a aprovação de Plano de Manejo pelo órgão ambiental competente;
15. Em função do interesse de conservação e uso pelos comunitários, fica proibida a extração de castanheiras, buriti, açaí, bacaba, tucumã, uxi, piquiá, cumaru e patauá;
16. É proibido destruir ou danificar as Florestas de Preservação Permanente do PAE Juruti Velho, mesmo que em processo de formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção; (legislação)
17. A associação e instituições deverão apresentar projetos comunitários que fomentem as atividades extrativistas dentro do PAE Juruti Velho;
18. Fica proibida a extração de espécies madeireiras preservadas por lei; (legislação)
19. Fica proibido o desmatamento ao longo das estradas numa faixa de 20 m de cada lado da mesma. Em caso de necessidade a associação poderá autorizar o desmatamento na faixa de proteção das estradas.
20. A coleta de recursos da floresta em área individual fica condicionada a autorização do concessionário da área; na área comum é permitida.
21. É permitida a retirada de madeiras mortas quando representarem perigo, com exceção das proibidas por lei. Para a retirada de espécies protegidas por lei é necessário solicitar autorização do órgão ambiental competente.
22. É proibido o uso do fogo em áreas de floresta. (legislação)

INTERVENÇÕES AGROPASTORIS

23.    A área de Reserva Florestal Legal do PAE Juruti Velho corresponde a 90% de sua área total, excluídas a superfície hidrográfica (lagos e Igarapés) e as Áreas de Preservação Permanente;
24.    O limite de área a ser utilizado para o Uso Alternativo do Solo (agricultura, pecuária e outros) fica limitado a 10% da área do PAE, excluídas a superfície hidrográfica (lagos e Igarapés), as Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Florestal Legal;
25.    O quantitativo de área a ser destinado para os projetos, familiares e coletivos, de Uso Alternativo do Solo, será definido pelos estudos a serem realizados pelo Plano de Desenvolvimento do Assentamento – PDA;
26.    O uso do fogo para a abertura de roçados fica condicionado às regras da queimada controlada, destacando a necessidade de construção de aceiro em todo entorno da área a ser trabalhada numa largura de no mínimo 3 metros, a necessidade de comunicar aos extremantes a intenção de trabalhar com o fogo no mínimo 3 (três) dias de antecedência, mobilizar ajuda (puxirum) para realização da queima e vigília, e colocar o fogo contra o vento, preferencialmente em dias mais úmidos ou nas primeiras horas da  manhã.
27.    A assessoria técnica a ser contratada pelo INCRA deverá trabalhar na difusão de práticas alternativas do uso do fogo (roça sem queima)
28.    Espécies de interesse não madeireiro para o uso múltiplo, como o uxi, tucumã, bacaba, copaíba, andiroba e em especial a castanheira, deverão ser preservadas na abertura de roças, sendo obrigatória a manutenção de aceiro verde num raio de 10 metros da planta, quando da utilização do fogo, visando evitar danos ou a morte da mesma.
29.    Nas Áreas de Preservação Permanente fica proibida a abertura de roçados e a pastagem de animais de pequeno e grande porte.
30.    A fabricação de carvão em áreas de abertura de roçados fica limitada às áreas individuais, não sendo permitida a fabricação de forma intensiva para comercialização;
31.    É proibido o uso de agrotóxicos nas lavouras próximas de rios, lagos e igarapés. (legislação)
32. Fica proibido o uso de agrotóxicos no PAE Juruti Velho.
33. Fica proibida a utilização de agrotóxicos dentro do PAE Juruti Velho, com exceção de iscas formicidas e carrapaticidas. A utilização de outros tipos de agrotóxicos só é permitida com autorização da associação e assistência técnica adequada.
34. A assessoria técnica a ser contratada pelo INCRA deverá propor técnicas alternativas para o controle de pragas e doenças, em substituição ao uso de agrotóxicos, e construir de forma participativa novos modelos de produção não danosos à saúde e ao meio ambiente;
35. A associação terá, obrigatoriamente, que buscar alternativas para melhoria das atividades agrícolas como aumento na produtividade, novas tecnologias, assistência técnica, capacitações e acesso ao crédito.
36. A criação de gado será limitada e disciplinada dentro do PAE Juruti Velho e os estudos a serem realizados para o Plano de Desenvolvimento do Assentamento – PDA que deverão apontar a capacidade de suporte para os ambientes de várzea e terra firme, as áreas com aptidão para a pecuária e os sistemas de manejo apropriados para uma pecuária economicamente viável e ecologicamente equilibrada;
37. A atividade pecuária no PAE Juruti Velho é exclusiva dos comunitários beneficiários da reforma agrária .
38. A criação de gado bovino na várzea fica limitada à época da vazante (verão) ficando o criador obrigado a retirar o gado para terra firme na época da cheia (inverno);
39. Fica terminantemente proibida a criação de búfalo em toda área do PAE Juruti Velho.
40. Fica terminantemente proibida a criação de búfalo na várzea do PAE Juruti Velho.
41. No PAE Juruti Velho somente será permitida a criação do gado bubalino em terra firme através de um sistema eficiente de confinamento.
42. Fica o criador obrigado a manter sistema de cerca eficiente para a contenção do gado bovino;
43. Fica a cargo do criador a construção e manutenção das cercas extremantes.
44. A cerca deverá ser construída pelo criador de forma conjunta entre os extremantes, quando estes forem agricultores/pescadores, sendo obrigação do criador pagar todos os custos com materiais (mourões, arame e ferramentas);
45. Quando a cerca delimitar a extrema entre dois criadores, ambos deverão compartilhar os custos para a compra dos materiais e construí-la conjuntamente;
46. No caso da destruição de cerca extremante pelo gado bovino, fica o criador proprietário responsável pelo conserto da mesma;
47. A criação de pequenos animais, tais como cabra, porco, pato, galinha, etc, fica condicionada ao uso de cerca no PAE Juruti Velho, ficando os proprietários responsáveis em pagar quaisquer danos causados pelos animais aos vizinhos.
48. A criação de galinhas poderá ser realizada livremente nos terreiros, desde que não haja prejuízos e os vizinhos estejam em comum acordo.
49. O criador fica obrigado a pagar de forma imediata, pelos danos e prejuízos causados por seus animais (pequeno e grande porte) nas áreas de uso individual de outras famílias dentro do PAE Juruti Velho; Quando não houver acordo a associação deverá decidir.
50. Não poderá ser exigido o pagamento de danos e prejuízos quando a entrada do gado bovino for causada pela culpa do próprio comunitário extremante cuja terra foi invadida.
51. Fica terminantemente proibida a supressão da vegetação natural para a conversão de novas áreas para a criação de bovinos na várzea pertencente ao PAE Juruti Velho.
      52. Os Aningais são considerados áreas de preservação permanente pelos comunitários do PAE Juruti Velho, sendo expressamente proibido danificá-los ou destruí-los

INTERVENÇÕES NA FAUNA

53.    Fica expressamente proibida a caça para comercialização. (legislação)

54.    A criação de animais silvestres em cativeiro ou semi-cativeiro é permitida dentro do PAE Juruti Velho, condicionada à aprovação de um plano de manejo comunitário de fauna pelo órgão ambiental competente.
55.    Só poderá ser permitida a caça para a proteção das roças e dos animais domésticos, assim como para subsistência desde que não coloque em risco o equilíbrio ecológico e a espécie não se encontre em risco de extinção.
56.    É proibida a caça e a pesca de quelônios bem como cata de ovos dentro do PAE, salvo para projetos licenciados de manejo, como exemplo, o Projeto Pé-de-Pincha.
57.    É proibida dentro do PAE Juruti Velho a coleta de ovos e animais silvestres para criação doméstica, salvo em caso com devida autorização da associação e demais órgãos competentes.
58.    A associação deverá solicitar ao IBAMA autorização para abate das super-populações de queixadas que vem causando danos às roças.
59.    A associação deverá informar o IBAMA sobre o risco das super-populações de jacarés no PAE Juruti Velho e solicitar providências.
60.    A associação deverá fomentar a atividade de produção de mel e criação de abelha no PAE Juruti Velho.
61.    Os projetos de aqüicultura devem ser prioritariamente comunitários e exigem a anuência prévia da associação e encaminhamento aos órgãos ambientais competentes.
62. É proibido matar, aprisionar e / ou maltratar animais silvestres. (legislcação)