MANDATO DE MARÇO DE 2013 A MARÇO DE 2016.
A Comissão Eleitoral,
que conduzirá o processo para escolha da nova Diretoria da Associação das
Comunidades da Região de Juruti Velho (ACORJUVE),
após ser regularmente composta, em 27/12/2012, nos termos do artigo 42 e
parágrafos do Estatuto Social da ACORJUVE,
RESOLVE aprovar o seguinte Regimento Eleitoral, o qual deverá ser
disponibilizado a todas as comunidades integrantes da ACORJUVE, para fins de
esclarecimentos quanto à participação no certame eleitoral, devendo ser
homologado pela Diretoria e Conselho Fiscal Comunitário da ACORJUVE até no máximo o dia 14/01/2013, em reunião conjunta:
1. Dia da Eleição: 15/02/2013.
2. Local da Eleição: no Centro Tabor, Vila
Muirapinima.
3. Horário da Eleição: das 09:00 às 16:00
horas.
4.1. A Comissão Eleitoral
reunida no dia 05/01/2013 decidiu sua organização interna da seguinte forma:
Presidente: João Adelson Santarém; Secretário: Kennedy Cunha Marinho; Membros:
José Bentes de Matos, Rosiane Santarém Sá e Nilacy Oliveira Pantoja.
6. Nenhum membro da
Comissão Eleitoral poderá fazer parte de qualquer chapa concorrente à eleição
da Diretoria da ACORJUVE, mesmo que
se trate de chapa única.
8. Poderá concorrer às
eleições o associado(a) que preencha, cumulativamente, as seguintes exigências:
a) tenha, no mínimo, 12
(doze) meses de associado e esteja em situação regular perante à ACORJUVE, com sua mensalidade
devidamente quitada, inclusive;
b) não ter sofrido
qualquer penalidade, enquanto associado da ACORJUVE;
c) atualmente, ser morador permanente da comunidade e ter participação
e envolvimento efetivos nas atividades e eventos comunitários, tais como
reuniões comunitárias e da ACORJUVE,
trabalhos comunitários (puxirum), eventos religiosos etc, declarados pela
comunidade que o indicar;
d) ter, no mínimo, 18
(dezoito anos) completos até o dia da eleição;
e) ter sido escolhido
legitimamente em sua respectiva comunidade para integrar chapa a ser eleita em
Assembléia Geral, nos termos do artigo 17, parágrafo único do artigo 37,
parágrafo único do artigo 38 e § 3º do artigo 42, do Estatuto Social da
ACORJUVE.
8.1 Cada comunidade
escolherá e indicará à Comissão Eleitoral apenas dois nomes candidatáveis à
direção da ACORJUVE, em reunião a ser realizada na própria comunidade,
presidida pelo(a) Conselheiro(a) Fiscal da ACORJUVE e/ou pelo coordenador da
respectiva comunidade, sob acompanhamento obrigatório de, no mínimo, 02 (dois)
membros da Comissão Eleitoral, em data a ser determinada no calendário
eleitoral.
8.2 Nas reuniões das
comunidades que indicarão os nomes candidatáveis à direção da ACORJUVE, cada
associado da ACORJUVE que esteja apto a votar poderá votar somente em um nome.
Sendo que os dois nomes mais votados serão os indicados pela comunidade.
8.3 Nas comunidades em
que tiver mais de dois candidatos, em caso de empate, far-se-á nova eleição
entre os nomes empatados, onde todos os associados poderão votar novamente em
um dos nomes.
8.4 O procedimento de
votação para indicação dos nomes candidatáveis à direção da ACORJUVE obedecerá ao seguinte rito:
a) a Comissão Eleitoral conduzirá o processo de escolha
por meio de votação;
b) o nome do associado apto a votar deverá constar da
relação dos associados aptos a votar fornecido pelo (a) Conselheiro(a) da
ACORJUVE na comunidade;
c) após a finalização da votação, a Comissão Eleitoral
fará a apuração dos votos e informará o resultado para os representantes da
Comunidade para que estes preencham o formulário de indicação de associado
candidatável à direção da ACORJUVE;
d) nas comunidades com mais de 100 associados aptos a
votar, a votação será feita através de cartão de votação depositado em
recipiente apropriado. O cartão de votação deverá ser carimbado e rubricado por
todos os membros da Comissão Eleitoral.
8.5 Para que sejam
conferidos os requisitos indicados no item 8, o Conselheiro(a) Fiscal da ACORJUVE e/ou o(a) coordenador(a) da
respectiva comunidade preencherão o formulário de indicação de associado
candidatável à direção da ACORJUVE,
o qual juntamente com a ata, a lista de presença da reunião que decidiu pela
escolha do associado e a lista de votantes deverão ser encaminhados/entregues à
Comissão Eleitoral, logo após a finalização da reunião.
8.6 A Comissão Eleitoral
deverá se reunir até o dia 11/02/2013
para apreciar, indeferir ou homologar os nomes indicados pelas comunidades,
conforme os critérios estabelecidos no item 8 deste Regimento.
8.7 Os recursos
impugnando qualquer decisão da Comissão Eleitoral deverão ser apresentados a
esta até no prazo máximo de 24 horas após a publicação do ato que será afixado
na Secretaria da ACORJUVE, devendo a
Comissão Eleitoral decidir o recurso até o dia 13/02/2013.
9. Os candidatáveis
reunir-se-ão no dia 14/02/2013 para discutir e compor a(s) chapa(s), sob
acompanhamento da Comissão Eleitoral, com lista de presença, devendo ser
lavrada ata dessa reunião.
9.1 A Comissão Eleitoral
receberá as inscrições em ficha de inscrição padronizada fornecida pela própria
Comissão Eleitoral, acompanhada da lista de presença e da ata, logo após o
encerramento da reunião referida no item 9, não podendo haver composição de
chapas após o encerramento dessa reunião.
9.2 A Comissão Eleitoral
deverá submeter à apreciação da Assembléia Geral Ordinária da ACORJUVE, no dia 15/02/2013, a(s) chapa(s)
que foram inscritas para que recebam a deliberação dos associados aptos a
votar, conforme estabelece o rito do Estatuto Social da ACORJUVE.
10. Compete a Comissão
Eleitoral:
a)
conduzir o processo eleitoral, inclusive expedindo o edital de convocação para
Assembléia Geral Ordinária, bem como prestar esclarecimentos e acompanhar as
reuniões para indicação de associados candidatáveis à direção da ACORJUVE, conforme cronograma de
trabalho estabelecido;
b)
receber e dar parecer sobre as indicações dos associados candidatáveis
escolhidos em suas próprias comunidades;
c)
receber as inscrições de chapas;
d)
receber e apreciar recursos e impugnações, garantindo o direito de defesa,
sendo que toda s as ocorrências e
incidentes deverão estar decididas até o dia da eleição, antes da finalização
do processo eleitoral;
e)
proclamar e empossar os eleitos.
11. Têm direito de voto todos os
associados da ACORJUVE em
situação regular e devidamente quites com suas mensalidades. Para exercer o
direito de voto na atual eleição, será permitida a filiação como associado da ACORJUVE até o dia 20.01.13.
12. Os associados poderão quitar suas
mensalidades até o dia 10.02.2013, para ter direito a votar nestas eleições.
15. A apuração ocorrerá no mesmo dia da eleição,
simultaneamente ao processo de aclamação, com contagem feita por pessoas
indicadas pela Comissão Eleitoral.
16. Concluída a votação e apuração, a Comissão
Eleitoral ou a pessoa por ela indicada para presidir a eleição proclamará a
chapa eleita, dará a posse e lavrará a ata que será assinada por todos os
membros da Comissão Eleitoral.
17. Os casos omissos
neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
18. Para garantir a
independência e autonomia da Comissão Eleitoral, e considerando que os seus
membros terão todo seu tempo absorvido pelas atividades de esclarecimentos e
reuniões junto às comunidades, assim como outras atividades decorrentes do
encargo de membros da Comissão Eleitoral, a direção da ACORJUVE deverá providenciar recursos financeiros para fazer frente
a ajudas de custo, conforme cronograma a ser apresentado à direção da ACORJUVE.
19. O presente Regimento
Eleitoral entra em vigor na data de sua homologação pela Diretoria e Conselho
Fiscal Comunitário da ACORJUVE
Vila Muirapinima, PAE Juruti Velho,
Juruti/PA, 14 de janeiro de 2013.
A
COMISSÃO ELEITORAL
João Adelson Santarém
Presidente
Kennedy Cunha Marinho
Secretário
Membros:
José Bentes de Matos Rosiane Santarém Sá
Nilacy Oliveira
Pantoja.